Porto Alegre, 16 de dezembro de 2022 – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4511/21, que assegura
recursos para o custeio de serviços públicos e privados de assistência técnica e de extensão
rural aos produtores, incluindo os agricultores familiares.
O relator, deputado Josias Gomes (PT-BA), recomendou a aprovação. “O acesso ao conhecimento é
o principal insumo para a produção sustentável, que resulte na redução da pobreza e das
desigualdades e no aumento do emprego, freando só os processos de envelhecimento e masculinização
da população rural”, disse.
Já aprovado pelo Senado, o texto altera a Lei do Crédito Rural e a Lei da Política Agrícola.
O objetivo é auxiliar quem precisa de assistência técnica e da capacitação fornecida pela
extensão rural para conduzir a produção no campo.
Deverá ser instituída uma linha de crédito de pelo menos 2% dos recursos destinados ao
financiamento agropecuário. O montante total dessa linha de crédito será definido anualmente pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN).
Além de prever recursos, o texto vincula a Agência Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural (Anater) ao sistema nacional de crédito rural, ao lado do Banco Central, do Banco
do Brasil, do Incra, entre outros já previstos na legislação, e destina à Anater pelo menos 1%
do montante do crédito rural.
Também determina que o crédito rural e a política agrícola devem proporcionar ao homem do
campo a garantia de universalização dos serviços de assistência técnica e extensão rural, por
meio de linha de crédito subsidiado. Para o agricultor familiar ou o empreendedor familiar, a linha
terá taxa de juros zero.
O projeto conceitua separadamente assistência técnica (comunicação de informações para a
solução de problemas de natureza técnica) e extensão rural (processo educativo voltado para a
capacitação técnica e social dos produtores). O texto prevê ainda que:
– As políticas públicas e ações de assistência técnica e extensão rural deverão buscar o
apoio e a integração de instituições que exerçam atividades de interesse dos produtores rurais;
– As instituições integrarão o Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural
(Sibrater), cujo funcionamento e coordenação serão definidos em regulamento; e
– O poder público manterá serviço oficial de assistência técnica e extensão rural de
caráter educativo, garantindo atendimento gratuito aos agricultores familiares ou empreendedores
familiares rurais. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Revisão:Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 26/06/2025 13:30