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AGRONEGÓCIO: Consulta sobre normas a agroindústrias de leite vai até dia 18

12 de fevereiro de 2016
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Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2016 – Termina na próxima quinta-feira
(18) o prazo para envio de sugestões ou comentários à proposta que altera
normas de procedimentos, instalações e equipamentos exigidas de pequenas
agroindústrias de leite e derivados. O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) vai adequar a legislação atual para dar segurança
jurídica aos pequenos agricultores e, ao mesmo tempo, garantir a inocuidade dos
produtos lácteos.

O Mapa editou uma proposta de Instrução Normativa (IN) para estabelecer
os requisitos de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (Suasa) relativos a estrutura física, dependências e
equipamentos desses estabelecimentos. O principal objetivo é reduzir cobranças
incompatíveis com o tamanho da atividade das pequenas agroindústrias de leite
e derivados. Hoje, grande parte desses agricultores desenvolve suas atividades
informalmente porque as regras levam em conta apenas a realidade das
agroindústrias de maior porte.

Em portaria publicada em 21 de dezembro de 2016, o Mapa estabeleceu 60
dias para consulta pública sobre a IN, prazo durante o qual pessoas, órgãos e
entidades interessadas podem enviar sugestões ou comentários. Ao fim do
período, a proposta do ministério poderá ser alterada de acordo com as
necessidades apontadas pela sociedade.

Requisitos

A proposta do Mapa – que ainda poderá ser alterada após a consulta
pública – define como pequena agroindústria de leite e derivados aquela que
recebe no máximo 2 mil litros de leite por dia para processamento e tem área
útil construída não superior 250 metros quadrados. Além disso, deve
pertencer a agricultores familiares ou a produtores rurais e ser destinada
exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal.

O texto da IN não abre mão rigor sanitário com os produtos e
determina que os estabelecimentos tenham condições higiênico-sanitárias
compatíveis com trabalhos de inspeção sanitária, manipulação de
matérias-primas, elaboração de produtos e subprodutos e higienização. Traz
ainda, de forma detalhada, exigências em relação às características
físicas, condições de temperatura e ventilação e material a ser utilizado
em paredes, tetos e pisos.

Ao mesmo tempo, flexibiliza algumas normas ao acabar, por exemplo, com a
obrigatoriedade de câmaras frias e de laborátorios em alguns estabelecimentos
e com a exigência de altura mínima do pé direito das instalações. As
informações partem da Assessoria de Comunicação Social do Mapa.

Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras

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