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AGRONEGÓCIO: Decisão do STF sobre Código Florestal eleva segurança jurídica

1 de março de 2018
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Porto Alegre, 1 de março de 2018 – A Sociedade Rural Brasileira (SRB)
avalia que a confirmação da constitucionalidade do Código Florestal pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, dia 28 de fevereiro, deve
garantir maior segurança jurídica ao agronegócio brasileiro. Com a decisão,
a Corte finalizou o julgamento de cinco ações, ajuizadas pelo Ministério
Público Federal (MPF) e o PSOL, que questionavam a legalidade do Código
Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012 com ampla maioria.

A SRB participou ativamente dos debates legislativos que levaram à
aprovação da Lei, em 2012, e defendeu a sua legalidade como amicus curiaedesde
o início do processo, em 2016. A entidade já fazia críticas à legislação
anterior, tendo proposto ação direta de inconstitucionalidade contra Medidas
Provisórias que alteraram, em 2001, o texto da legislação de 1965.

Na prática, a decisão do STF consagra o preceito de que áreas de uso
consolidado podem continuar a ser exploradas com a atividade agropecuária, sem
dispensar princípios mínimos de preservação. Assim, proprietários que
obedeceram a legislação no passado e desmataram segundo as regras vigentes à
época ficam dispensados de recompor áreas de reserva legal.

Além disso, fica mantido o tratamento especial concedido à pequena
propriedade. Nesse sentido, pequenos proprietários rurais estão dispensados de
fazer a recomposição integral das áreas de preservação permanente que
tenham suprimido a vegetação nativa antes de julho de 2008, preservado um
mínimo razoável para proteção do meio ambiente.

Nesse contexto, a SRB avalia que a decisão do STF torna inquestionável o
Código Florestal a partir de agora, permitindo ao Brasil trabalhar para
estruturar modelos economicamente viáveis para a sua implementação. “Além
de conferir maior segurança jurídica, a decisão do STF deve propiciar novos
investimentos para o desenvolvimento do setor”, avalia Marcelo Vieira,
presidente da SRB.

Segundo o advogado Francisco de Godoy Bueno, vice-presidente da entidade e
especialista em Direito Agrário, a partir da decisão do STF, o País pode
iniciar agora uma nova fase de implementação do Código Florestal. Dentre as
ações, avalia Godoy Bueno, destaca-se a efetiva regulamentação dos Programas
de Regularização Ambiental (PRAs), um conjunto de iniciativas para conduzir a
adequação ambiental dos imóveis rurais.

O especialista também destaca que caberá ao Poder Executivo reconhecer as
Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), fomentando a
recuperação das florestas nativas de acordo com os preceitos da lei. “As
discussões devem ser técnicas, no sentido de criar mecanismos transparentes
que não dependam de complexos procedimentos administrativos que possam dar
margem à morosidade, ineficiência e corrupção no âmbito dos órgãos
ambientais”, afirma Godoy Bueno. As informações partem da assessoria de
imprensa da SRB.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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