Porto Alegre, 23 de setembro de 2023 A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota
oficial sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre aplicação do marco temporal. Veja
abaixo na íntegra:
A Frente Parlamentar Da Agropecuária (FPA) manifesta sua completa irresignação com a decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1017365/SC, que alterou sua própria jurisprudência e
decidiu legislar sobre a regulamentação de dispositivo constitucional que estabelece de forma
clara o marco temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil.
Há muito se alerta para a violação à harmonia entre as funções do Poder. A decisão tomada
demonstra que não é mais possível aceitar a expansão das atribuições do Judiciário, pois
sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas em casos
emblemáticos e paradigmáticos.
Avançar em matéria que está em fase final de análise no Parlamento, em especial sobre
questão que impacta diretamente as relações sociais de brasileiros e brasileiras, é expor, para
quem há de ver e ouvir, que a Constituição de 1988, instituidora de uma nova ordem jurídica,
privilegiou índios em detrimento de todos os demais componentes da sociedade. Frisa-se, direito
esse não apenas dos produtores rurais, mas de todos os cidadãos e dos entes federados, que
inclusive pediram ao STF para aguardar o pronunciamento do Congresso Nacional.
A FPA, defensora assaz do direito de propriedade e das atribuições de seus componentes,
defende e afirma que buscará a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no
local adequado, ou seja, no Congresso Nacional.
Para que não reste dúvida, a FPA reafirma sua posição: o marco temporal em hipótese alguma
retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma
política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade.
Portanto, mostra-se imperioso o avanço do PL 2903/2023, pois o Poder Legislativo, legitimado
que é para a regulamentação da Constituição e garantidor da segurança jurídica, não está,
nem poderia em qualquer Estado Democrático, vinculado a decisão de outra função do Poder
As informações são da FPA.
Revisão: Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 22/11/2024 17:50