Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018 – Depois de votação simbólica por
maioria no Congresso Nacional, o PLC 165/2017, que institui o Programa de
Regularização Tributária Rural (PRR), foi sancionado nesta quarta-feira (10)
pelo presidente Michel Temer.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.606, de 9 de janeiro de
2018, manteve alguns benefícios aprovados pelo projeto do Congresso, como a
redução de 4% para 2,5% do valor total a dívida na entrada à vista, até o
dia 28 de fevereiro; a opção de recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a
produção, a partir de 2019 para pessoas jurídicas, e a partir de 2018 para
pessoas físicas; além da redução da alíquota de contribuição do produtor
rural pessoa física para 1,2%, já em vigor.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal
Nilson Leitão (PSDB-MT), disse que a atuação da entidade, juntamente com a
deputada Tereza Cristina, garantiu a manutenção de pontos importantes para o
produtor rural.
“Nos dedicamos para que o estrago ao setor fosse o menor possível. O que
não conseguimos garantir agora, tentaremos recuperar na análise dos vetos
pelo Congresso Nacional e derrubar”, destacou o presidente.
Para a relatora da MP e do PLC do Funrural na Câmara dos Deputados,
deputada Tereza Cristina (DEM-MS), o trabalho constante e pontual feito pelos
parlamentares junto ao governo possibilitou menos vetos do que o esperado
inicialmente. “A redução da alíquota já está valendo. Houve vetos, mas a
espinha dorsal do meu relatório foi mantida, o que garante um respiro ao setor
produtivo”, disse a deputada.
Vetos
Alegando sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem
previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, o governo federal
vetou pontos como a redução da alíquota de contribuição de 2,5% para 1,7%
ao produtor rural pessoa jurídica a partir de fevereiro de 2018; a inclusão da
renegociação de outras dívidas rurais com bancos públicos, em sua maioria
por pequenos agricultores; e os descontos de 100% das multas e encargos legais
para produtor rural pessoa física e jurídica.
Também vetou a limitação para utilização de créditos tributários
sobre dívidas igual ou inferior a R$ 15 milhões, a permissão do uso de
créditos de prejuízo fiscal para liquidação do montante da dívida do
Funrural e a isenção de contribuição na comercialização destinada ao
plantio, reflorestamento, reprodução pecuária ou granjeira.
O setor produtivo havia pleiteado uma única contribuição sobre o produto
final e a retirada da cobrança escalonada, principalmente na pecuária. “O
que há é uma múltipla cobrança desses produtores. Não é justo pagar a
contribuição duas, três vezes, sobre, por exemplo, a semente de soja, o
plantio e a colheita, assim como sobre a produção do boi magro e boi gordo”,
explica Tereza Cristina.
Como fica
Com a nova legislação, o produtor rural terá até o dia 28 de fevereiro
deste ano para fazer a adesão ao Programa com alíquota de 2,5% do valor da
dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. Também
foi incluído na lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de
agosto de 2017. As dívidas poderão ser parceladas em até 176 vezes com mais
60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado.
O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), membro da FPA, comemorou a
nova lei que deu um fôlego aos produtores. “Muitos agricultores nos
procuraram e relataram problemas para pagar a dívida. Os valores são elevados
e o setor rural está descapitalizado devido à queda excessiva nos preços
pagos pelos principais produtos agrícolas. A lei, bem como a redução da
alíquota, vai proporcionar um ânimo aos produtores e garantir a sustentação
do setor”, destacou.
Passivo
As ações impetradas por entidades do setor agropecuário no Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da contribuição ao
Funrural ainda aguardam decisão do Tribunal. A deputada Tereza Cristina
informou ainda que o parágrafo 4 do Artigo 1 da nova legislação garante a
todos os produtores rurais, que aderirem ao Refis, sejam beneficiados com
qualquer mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade da
cobrança. “O que já tiver sido pago vai se transformar em crédito para
compensar e até ser restituído, com extinção do parcelamento”, explica.
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