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AGRONEGÓCIO: Plenário da Câmara pode votar hoje nova Lei de Biodiversidade

9 de fevereiro de 2015
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Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2015 – O plenário da Câmara prepara-se
para votar o parecer do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) ao Projeto de Lei
7735/14, que estabelece o Marco Legal da Biodiversidade.

Apresentado em junho de 2014 pelo governo, com tramitação em regime de
urgência, o texto foi alterado pelo relator para incluir no rol de atividades
regidas pela nova legislação a pesquisa e exploração econômica de material
reprodutivo do agronegócio decorrente de manipulação do patrimônio
genético.

A inclusão dos dispositivos sobre o agronegócio não altera, no entanto,
o cerne da proposta do Executivo de tirar os pesquisadores da ilegalidade;
rastrear as pesquisas desenvolvidas no País e assegurar a repartição dos
benefícios.

Dessa forma, fica preservada a anistia total de multas e de demais
sanções aplicadas a pesquisadores e empresas que encontram-se em situação
irregular por não conseguirem obedecer rigorosamente às regras previstas
Medida Provisória 2.186-16/01 (que será revogada a partir da publicação da
nova lei).

A autorização prévia para pesquisa, hoje obrigatória para os
pesquisadores, será substituída por um cadastro nacional de recursos
genéticos, autodeclarado. As demais autorizações – de acesso ao local da
pesquisa, por exemplo – devem ser obtidas pelo pesquisador antes do ato de
declaração da pesquisa.

No tocante à concessão de patentes, o projeto inverte o processo atual e
determina que a chamada repartição de benefícios deve ser feita somente ao
fim da pesquisa, se e quando comprovada a viabilidade econômica do produto
obtido por meio da manipulação do patrimônio genético. Há a possibilidade
de acordos setoriais para definição do percentual a ser pago, mas o parâmetro
de pagamento é de 1% da Receita Corrente Líquida da empresa que
comercializará o produto.

Moreira determinou ainda que, quando a repartição tiver que ser paga
monetariamente, o recolhimento dos recursos será feito somente um ano após
iniciada a exploração econômica do produto acabado ou material reprodutivo
oriundo do patrimônio genético acessado. O dinheiro pode ir diretamente para
as comunidades envolvidas. No caso de dúvidas quanto aos beneficiários, a
empresa deve enviar os recursos para o Fundo Nacional de Repartição de
Benefícios, gerido pela União.

Caso o produto ou material reprodutivo não tenha sido produzido no Brasil,
o importador, subsidiária, controlada, coligada, vinculada ou representante
comercial do produtor estrangeiro com os quais o Brasil mantiver acordo
responderão solidariamente à repartição de benefícios.

Quando houver conhecimento tradicional associado e quando a repartição
não for de natureza monetária, será exigido contrato entre as partes. Quando
o pagamento não for feito monetariamente, até 75% dos benefícios podem ser
pagos por meio de bens e produtos, desde que negociado com as comunidades.

Microempresas, agricultores tradicionais com renda anual semelhante ao das
microempresas, bem como cooperativas com faturamento anual bruto nesse patamar
ficam isentas da repartição de benefícios. Também fica isenta a exploração
econômica de produto ou material reprodutivo realizada partir da vigência da
lei resultante de acesso ao patrimônio genético realizado antes de 29 de junho
de 2000.

Da mesma forma, estão livre da repartição a exploração econômica de
produtos ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de
espécies introduzidas no território nacional pela ação humana, ainda que
domesticadas, salvo populações espontâneas que tenham adquirido
características distintas próprias e variedades tradicionais locais ou
crioulas ou à ração localmente adaptada ou crioula.

Para garantirem a anistia das multas, pesquisadores e empresas devem
obedecer a contrapartida proposta pelo Executivo Federal de prazo de um ano –
partir da publicação da lei – para regularização.

Além do cadastro autodeclarado, quem estiver em situação irregular
precisa notificar a existência do produto acabado ou material reprodutivo
objeto da exploração econômica; e comprovar o pagamento da repartição de
benefícios em conformidade com o previsto na legislação anterior. Caso esse
pagamento não tenha sido feito, será preciso quitar essa dívida.

Quem não se adequar, no prazo previsto, estará sujeito às demais
punições cumulativamente. A lei prevê a aplicação de advertências, multas
e apreensões das amostras do patrimônio genético e produtos delas oriundos
até a interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ou
empreendimento envolvido na manipulação do patrimônio original.

No caso de exploração econômica irregular, há a previsão de suspensão
da fabricação e venda do produto ou material reprodutivo derivado do acesso
ao patrimônio genético até sua regularização. As multas variam de R$ 1 mil
a R$ 100 mil para pessoas físicas; e de R$ 10 mil a R$ 10 milhões para
empresas.

Aprovada pela Câmara, a lei de Biodiversidade precisa do aval do Senado. O
texto já chega à Casa Revisora com a urgência constitucional vencida, o que
força sua votação direto pelo plenário. Se os senadores alterarem o
conteúdo aprovado pela Câmara, será necessária análise das mudanças pelos
deputados em mais uma rodada de votações no plenário antes do envio do
parecer à sanção presidencial. Com informações da Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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