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AGRONEGÓCIO: Registro de CPR a partir de R$ 50 mil passa a ser obrigatório em janeiro

29 de dezembro de 2022
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Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022 – Entra em vigor, em 1º de janeiro de 2023, a
obrigatoriedade de registro de Cédulas de Produto Rural (CPR) com valores a partir de R$ 50 mil. A
regra, prevista na Resolução CMN nº 4927, estabelece que todas as cédulas, financeiras ou
físicas, acima desse valor devem ser registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central para
terem validade e eficácia.

Líder no segmento, a B3 realizou o registro de mais de 110 mil CPRs ao longo de 2022, número
90% maior do que em 2021. Até o dia 26 de dezembro, o estoque de CPRs na B3 somava mais de R$ 180
bilhões, volume 102% maior do que o registrado no ano anterior. O volume de clientes também segue
em crescimento, com aumento de 29% na quantidade de clientes ativos no ano contra ano.

O registro de CPRs em registradoras autorizadas pelo Banco Central se tornou obrigatório em
2021, nesse primeiro ano para cédulas emitidas acima de R$ 1 milhão, e foi estendido para as
cédulas emitidas acima de R$ 250 mil, em 2022.

A CPR é um dos principais instrumentos para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio,
pois permite ao emissor obter recursos para o desenvolvimento da produção rural ou empreendimento.
A obrigatoriedade do registro das cédulas acima de R$ 50 mil irá trazer mais transparência ao
mercado, mais segurança para o produtor e promover crescimento para toda a cadeia, explica Fernando
Bianchini, superintendente de Produtos da B3.

A CPR é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário e pode
ser emitida pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas. A B3 disponibiliza
duas opções de serviço: o registro indireto, por meio de um intermediário que ofereça o
serviço em ambiente na B3, ou registro direto, voltado para empresas que desejam registrar suas
próprias CPRs ou de terceiros, realizando a gestão ativa desses registros.

As informações partem da assessoria de imprensa B3.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS

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