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AGRONEGÓCIO: Registro nacional de tratores e máquinas agrícolas inicia dia 30 de setembro

19 de agosto de 2022
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Porto Alegre, 19 de agosto de 2022 – A partir de 30 de setembro, o produtor rural poderá
formalizar a documentação de máquinas e equipamentos no Registro Nacional de Tratores e Máquinas
Agrícolas (Renagro), regulamentado neste ano pelo Decreto número 11.014/2022 do Governo Federal.

O registro poderá ser feito por meio do ID Agro Máquinas, plataforma desenvolvida pelo
Instituto CNA em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A
regulamentação do Renagro atende à Lei número 13.154/2015.

De acordo com a norma, a obrigatoriedade do registro de máquinas agrícolas que transitam em
via pública do Departamento de Trânsito (Detran) passa para o Mapa. Também ficam garantidas a
gratuidade do registro e a isenção de emplacamento e licenciamento anual.

“Foi uma vitória para o setor a Lei número 13.154/2015, que passou o registro para o Mapa e
dispensou o licenciamento e o emplacamento. Agora, com o ID Agro Máquinas, finalmente o produtor
poderá ter o documento da sua máquina, o que vai melhorar a rastreabilidade, importante para
coibir a compra e venda de máquinas furtadas”, aponta o coordenador administrativo do Instituto
CNA, Carlos Ribeiro.

O registro na plataforma é obrigatório apenas para máquinas que transitarem em via pública.
Contudo, o ID Agro Máquinas trará diversas vantagens para o produtor rural, como o documento
oficial de registro de máquina, integração com os sistemas de polícia e garantia de procedência
e origem do equipamento.

A partir de setembro, será possível registrar tratores e colheitadeiras, mas há previsão de
novos maquinários e implementos como pulverizadores, plantadeiras, roçadeiras, grades e outros.

Para registrar sua máquina agrícola, o produtor precisa ter a nota fiscal ou documento de
compra e venda registrado em cartório. O registro é feito diretamente nas concessionárias de
máquinas agrícolas de forma gratuita e simplificada.

“Sabemos que a maior parte dos proprietários não possui esse tipo de documento. Por isso já
estão em discussão outras possibilidades para tornar possível o registro sem estes documentos e
em breve teremos novidades para atender a todos os proprietários de máquinas mais antigas que
queiram registrar seu maquinário”, ressaltou Ribeiro. Com informações da assessoria de imprensa
da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Revisão: Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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