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AGRONEGÓCIO: Residentes no Brasil poderão emitir instrumento cambial – CMN

1 de outubro de 2021
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Porto Alegre, 1 de outubro de 2021 – Investidores profissionais e
qualificados residentes no Brasil poderão emitir Certificados de Recebíveis do
Agronegócio (CRA) corrigidos pelo dólar ou por outras moedas estrangeiras. A
medida foi aprovada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As
informações são da Agência Brasil.

O CRA financia projetos do agronegócio. Uma empresa do segmento emite uma
promessa de pagamento, que é convertida em títulos e lançada no mercado
financeiro. Em troca de pegar dinheiro emprestado dos investidores, o emissor
devolve o dinheiro no fim do prazo, acrescido de algum rendimento. No caso das
CRA cambiais, com a correção do câmbio.

Assim como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o CRA é isento de
Imposto de Renda e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas
físicas. No entanto, o CRA não tem a proteção do Fundo Garantidor de
Crédito (FGC), fundo que cobre eventuais calotes caso o emissor não consiga
honrar os compromissos.

Em nota, o Ministério da Economia informou que apenas investidores
residentes no Brasil classificados como profissionais ou qualificados poderão
emitir CRA cambial. Os investidores profissionais poderão lançar certificados
do tipo sênior, subordinado mezanino e subordinado júnior. Os investidores
qualificados terão acesso apenas aos instrumentos do tipo sênior e subordinado
mezanino.

De acordo com a pasta, a medida aumentará as operações com os títulos
do agronegócio e diversificará as fontes de recursos usados para financiar o
segmento. O ministério informou que a emissão de CRA cambial para investidores
profissionais e qualificados será feita gradualmente e de forma segura.

Em outra resolução, o CMN separou em dois programas os empreendimentos
agropecuários financiados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES). Os projetos de construção, instalação e
modernização de benfeitorias serão enquadrados no Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), quando ligados a
alguma inovação ou empreendimento experimental.

Os mesmos projetos não relacionados à inovação permanecerão no
Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais
(Moderagro). A medida abrange os setores de avicultura; suinocultura; pecuária
de leite; criação de ovelhas, carneiros e bodes; piscicultura; aquicultura; e
criação de camarões. Com informações da Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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