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AGRONEGÓCIO: Sancionada lei que permite ampliação de recursos para a Embrapa

9 de dezembro de 2022
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Porto Alegre, 9 de dezembro de 2022 – O Governo Federal sancionou o Projeto de Lei número
5.999, de 2019 (PLS 39/2017), que altera a Lei número 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever
que constituirão recursos da Embrapa os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e
dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares
protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses
recursos. Com isso, entrou em vigor nesta quarta-feira (7) a Lei número 14.473/2022.

A lei foi sancionada sem vetos pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União. O
projeto que deu origem à norma (PLS número 39/2017) é do senador Álvaro Dias (Podemos-PR). A
proposição altera o artigo 4o da Lei número 5.851/1972, para instituir que os recursos
provenientes dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração
comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos
de uso da marca, serão aplicados exclusivamente em objetivos institucionais de PD&I, incluindo a
carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação da Embrapa.

“O novo dispositivo acrescentou à lei de criação da Embrapa a possibilidade de incluir no seu
orçamento outras fontes de receita, modernizando as formas atuais de captação de recursos já
utilizadas pela Empresa. A legislação dá mais segurança para a utilização dos recursos”,
explica o presidente Celso Moretti.

Para o gestor, uma grande conquista é viabilizar a contratação de fundações de apoio para
gerir as receitas próprias da Embrapa. A Empresa poderá celebrar contratos, convênios e acordos
com fundações de apoio, por prazo determinado e instituídos nos termos da Lei nº 8.958/1994, para
a gestão financeira dos recursos obtidos por meio de contratos e licenciamentos.

A Lei número 8.958/1994 especifica que as instituições de pesquisa científica e tecnológica
podem realizar contratações por prazo determinado de instituições criadas com a finalidade de
dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico
e tecnológico de interesse das instituições federais contratantes.

Segundo o autor da proposição legislativa, senador Álvaro Dias, a medida oferece à
agricultura brasileira um incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no
Brasil, promovendo o desenvolvimento e distribuição de tecnologias direcionadas às pequenas
culturas. As informações são da assessoria de imprensa da Embrapa.

Revisão: Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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