Porto Alegre, 07 de janeiro de 2016 – Por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado desta quinta-feira (7/1), o governador José Ivo Sartori
sancionou a “Lei do Leite” – Lei 14.835, que institui o programa de
qualidade do leite no Rio Grande do Sul. A regulamentação deve ocorrer no
prazo de 90 dias. Para o presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios do
RS (Sindilat), Alexandre Guerra, o próximo passo é “construir regramentos
que assegurem resultados eficazes para a qualidade do leite gaúcho”.
A partir do início de abril, com a nova legislação, os transportadores
deverão ser capacitados para a coleta e transporte do leite, além de integrar
cadastro e ter vínculo obrigatório com as indústrias. “É preciso definir
nesses 90 dias como será realizado o cadastro desses profissionais e quais as
prerrogativas para os treinamentos”, salientou Guerra. O Sindilat irá reunir
seus associados e a equipe técnica ainda em janeiro para discutir formas de
colaborar na regulamentação da lei.
Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras
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Atualizado em: 17/06/2025 09:45