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AGRONEGÓCIO: STF retoma julgamento sobre responsabilidade pelo recolhimento do Funrural nesta quinta

7 de novembro de 2023
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Porto Alegre, 7 de novembro de 2023 – Está pautada no STF, para esta quinta-feira (9), a
apreciação da ADI número 4.395, iniciada em 2010 pela ABRAFRIGO, e que voltará, mais uma vez, à
pauta da corte para proclamação do resultado do julgamento sobre o Funrural encerrado e realizado
no plenário virtual. No julgamento virtual do dia 16 de dezembro passado, a maioria dos ministros
(6 votos a 5) considerou que a sub-rogação não era válida. Ou seja, que o comprador da
produção não devia recolher o Funrural em nome de quem a vendeu. O julgamento havia sido
interrompido em 2020 com empate (cinco a cinco), e foi desempatado em dezembro pelo voto do ministro
Dias Toffoli.

Segundo o professor da FGV Direito-SP e Ibet e sócio tributarista da Brasil Salomão e Matthes
Advocacia, Fábio Pallaretti Calcini, este julgamento, iniciado em 2020 e encerrado no final de
2022, com o voto do ministro Dias Toffoli, beneficiou parcialmente o fisco e o contribuinte, ao
reconhecer um vício num tema menor, a sub-rogação, que garantiu um resultado de 6×5 e a vitória
parcial, por maioria, dos contribuintes. “Assim, ao STF resta somente, em sessão presencial,
proclamar o que já foi decidido no julgamento virtual já encerrado”, afirmou o especialista.

Para ele, “parece equivocada a atuação do Ministro da Fazenda de invocar novamente este
julgamento para o caso específico de uma pretensão arrecadatória, como se o STF fosse um
instrumento do Executivo, algo totalmente fora da relação harmônica e independente preconizada no
artigo 20 da Constituição, tido como cláusula pétrea”.

Esse julgamento é relevante para os frigoríficos e empresas do setor agropecuário, uma vez
que impactará o julgamento de autos de infração e execuções fiscais em curso. Isso porque, caso
se conclua pela inexistência de previsão legal para a retenção do Funrural pelo adquirente, não
será possível a sua responsabilização para pagamento de valores que deixaram de ser retidos e
recolhidos no passado. As informações são da Abrafrigo.

Revisão: Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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