Porto Alegre, 7 de dezembro de 2018 – O Supremo Tribunal Federal (STF)
aceitou o pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e
suspendeu as multas e indenizações referentes ao eventual descumprimento do
tabelamento dos preços mínimos do frete rodoviário.
A decisão foi publicada nesta quinta (6) pelo relator do caso, ministro
Luiz Fux. Desta forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica
proibida de aplicar as penalidades para quem não cumprir a tabela, que
chegavam a R$ 10,5 mil. A CNA havia pedido a suspensão das multas e protocolou
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir o fim da medida.
“Essa decisão traz segurança jurídica ao setor agropecuário por não
penalizar a sociedade por tabelamento que consideramos inconstitucional”,
afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.
Na decisão o ministro Luiz Fux cita o pleito da CNA e a Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 5.959, ajuizada pela Entidade. A decisão tem
caráter provisório e vale até o plenário do STF julgar a constitucionalidade
do tabelamento de frete, que ainda não tem data marcada.
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 06/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,37Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.725,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 67,50Preço base - Integração
Atualizado em: 05/06/2025 09:30