SAFRAS (27) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Medida
Provisória 646, que torna obrigatórios o registro e o licenciamento de
tratores agrícolas que transitem em via pública. No entanto, a exigência
somente será aplicada àqueles fabricados após 1 de agosto de 2014. Não
haverá necessidade de renovação periódica do licenciamento. Em alguns
estados, como Minas Gerais, eles serão também isentos de IPVA.
A Medida determina ainda a obrigatoriedade de que, ao transitar em via
pública, o trator agrícola seja conduzido por motorista habilitado na
categoria B.
Para o coordenador da Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Simões, a determinação
traz avanço na medida em que regulamenta de vez uma situação que vinha sendo
interpretada e conduzida diferentemente em cada cidade ou região.
“Principalmente para o produtor rural, o ganho em segurança jurídica é muito
importante. O texto foi muito acertado ainda ao especificar uma data a partir
da qual os veículos fabricados estarão sujeitos à norma”, avalia.
Ele lembra ainda que nos estabelecimentos rurais, a condução de máquinas
e implementos agrícolas exige que o condutor tenha capacitação. As
informações são do Sistema FAEMG.
(CS)
Cotação semanal
Dados referentes a semana 22/11/2024
Suíno Independente kg vivo
R$ 9,53Farelo de soja à vista tonelada
R$ 71,50Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 1.975,00Preço base - Integração
Atualizado em: 07/11/2024 17:50