Porto Alegre, 1 de agosto de 2018 – O Diário Oficial da União publicou
nesta terça (31) a Portaria n 41, do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços (MDIC), que já está em vigor e regulamenta o procedimento
de habilitação dos setores fragmentados no país para fins de defesa
comercial.
O regulamento determina que os segmentos fragmentados são aqueles com
número elevado de produtores domésticos. A Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA) teve duas propostas incluídas na portaria,
apresentadas durante o período em que a norma esteve em consulta pública no
ano passado.
Uma delas trata da adequação dos prazos e informações complementares a
serem apresentadas para habilitação nesse tipo de processo com o intuito de
conciliar a realidade do setor agropecuário e os critérios para habilitação
de indústria fragmentada em processos de defesa comercial.
A CNA trabalhou para adequar a norma com o intuito de flexibilizar os
prazos para apresentação de informações aplicadas a certos setores com mais
dificuldades em obter informações atualizadas em estudos públicos ou
privados.
“Setores caracterizados como indústria fragmentada sofriam uma série de
penalidades, principalmente para conseguirem comprovar que a produção
doméstica está sendo prejudicada por práticas desleais no comércio
internacional”, ressalta a economista da Superintendência de Relações
Internacionais da CNA, Gabriela Coser.
Outra proposta da CNA diz respeito à definição de indústria fragmentada
conforme o grau de pulverização e a distribuição por porte dos produtores.
Segundo Gabriela, a publicação da portaria é de extrema importância para o
setor agropecuário, que muitas vezes é caracterizado como um setor
fragmentado, com milhares de produtores distribuídos pelo território
brasileiro. No Brasil há mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários,
conforme dados preliminares do Censo Agro 2017, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
A atuação da CNA em relação ao tema tem sido para buscar maior
acessibilidade do setor agropecuário aos processos de defesa comercial, além
de maior transparência. A equipe técnica da Confederação está avaliando
outros dispositivos incluídos na portaria não previstos na minuta da portaria
apresentada na consulta pública.
Os instrumentos de defesa comercial, previstos pela Organização Mundial
do Comércio (OMC), têm como objetivo garantir a defesa de setores domésticos
em relação a medidas desleais de comércio adotadas por outros países. O
Departamento de Defesa Comercial do MDIC é o responsável pelas investigações
de defesa comercial. Com informações da assessoria de comunicação da
CNA/SENAR.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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