Porto Alegre, 30 de maio de 2018 – Após articulação da Frente
Parlamentar da Agropecuária (FPA) com o governo federal, o prazo para aderir ao
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que refinancia a dívida
de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)
e que venceria nesta quarta-feira, foi prorrogado até 30 de outubro.
A Medida Provisória 834/2018, editada pelo presidente da República Michel
Temer, autorizando o prazo de adesão ao PEE, foi publicada nesta quarta-feira
(30) no Diário Oficial da União (DOU).
Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a
prorrogação é mais uma vitória do setor produtivo para garantir que o
produtor em dívida regularize sua situação com mais segurança jurídica.
“No PRR, produtores rurais contam com condições especiais de pagamento,
além da redução de juros, multas e demais encargos da dívida”, afirma a
presidente.
Dentre os principais itens garantidos na Lei 13.606/2018, que instituiu o
PRR, estão a redução em 100% das multas e encargos legais; a cobrança em
cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e a
redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores rurais Pessoa Jurídica.
“Foi uma redução de 40% na alíquota de contribuição assegurada aos
produtores rurais”, ressaltou a deputada Tereza Cristina.
Histórico
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis
Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da
cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma Corte voltou atrás em março
de 2017 e declarou a cobrança constitucional. Desde então, muitos produtores
rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária respaldados pela
decisão do Supremo.
Em 23 de maio deste ano, por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF)
reafirmou, em novo julgamento, a constitucionalidade da contribuição ao
Funrural. Desta forma, o passivo do Fundo continua a existir, bem como o
recolhimento da cobrança previdenciária. A decisão da Suprema Corte era um
dos itens que ainda trazia insegurança jurídica aos produtores rurais. As
informações partem da assessoria de imprensa da Frente Parlamentar
Agropecuária.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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