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AGROPECUÁRIA: Prazo para declaração de rebanho e comprovação da vacinação contra raiva termina amanhã em Goiás

29 de junho de 2023
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Porto Alegre, 29 de junho de 2023 – O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa
Agropecuária (Agrodefesa), alerta o pecuarista goiano que termina nesta sexta-feira (30) o prazo
para declarar todos os animais existentes nas propriedades e para comprovar a vacinação contra a
raiva de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos em 119 municípios considerados de alto
risco para a doença no estado. Nos dois casos, é possível fazer a declaração, de forma
eletrônica, via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

A declaração de rebanho deve ser feita para que o Serviço Veterinário Oficial (SVO) possa
dar continuidade à implementação de medidas que visam a prevenção e o controle de doenças,
evitando assim a possibilidade de retrocesso sanitário. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo
Caixeta Ramos, explica que é uma medida determinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária
(Mapa), que faz parte do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa
(PE-PNEFA). Estamos trabalhando, por meio de diversas formas, para consolidar Goiás como estado
livre de aftosa sem vacinação. É um processo contínuo, que demanda atenção e controle de
ações sanitárias e estratégias de educação. Uma delas, inclusive, é a declaração, informa.

O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, enfatiza que o produtor
também precisa comprovar a imunização de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra
a raiva. “A vacinação finalizou no dia 25 de junho, mas a declaração pode ser feita até a
próxima sexta-feira. Sabemos que há o compromisso de toda cadeia, mas é necessário reforçar aos
pecuaristas dos 119 municípios goianos de alto risco para a doença que fiquem atentos e cumpram o
prazo estabelecido pela Agência. A recomendação é fazer o quanto antes a declaração de rebanho
e a comprovação da vacinação contra a raiva”, destaca.

Medidas

Quem deixar de vacinar animais contra a raiva no prazo estabelecido para a campanha será
penalizado com multa de R$ 7 por animal não vacinado (qualquer espécie). Já aqueles que não
declararem o rebanho/vacinação poderão pagar multa de R$ 300 por propriedade.

Para os casos de não declaração de rebanho/vacinação, os criadores permanecem bloqueados no
Sidago para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e a propriedade inadimplente fica bloqueada
até a regularização da situação. Portanto, para garantir a movimentação dos animais, a
recomendação é fazer o quanto antes a vacinação contra a raiva e declarar, tanto a vacinação
quanto os demais rebanhos. As informações partem da Agência Goiana de Defesa Agropecuária do
Governo de Goiás.

Revisão: Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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