Porto Alegre, 12 de novembro de 2018 – Mesmo com a prorrogação do prazo
de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para o dia 31
de dezembro, no Diário Oficial da União, produtores agrícolas têm recebido
notificações da Receita Federal, sob o argumento de possuírem passivos em
aberto com relação ao recolhimento do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural
(Funrural).
Segundo o advogado tributarista Joaquim Rolim Ferraz, sócio-fundador do
escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, durante os últimos cinco anos,
o Funrural esteve na pauta de medidas provisórias, projetos de lei e
resoluções no Senado. “As discussões abrangeram se o produtor deve o
Funrural ou não e quando o imposto é devido. Recentemente, veio o PRR, como um
instrumento para acalmar essa disputa entre arrecadador e contribuinte. A
prorrogação do prazo até o fim do ano, anunciada no último dia 09 de
novembro, entretanto, não é a ideal, para que o produtor analise a adesão e
formalize a renegociação desta dívida”, avalia.
O problema é que havia a expectativa de votação no STF que poderia
julgar a inconstitucionalidade da cobrança, mas a corte, ao contrário do
Senado, considerou o Funrural procedente. Ainda existe um recurso especial no
Tribunal do Rio Grande do Sul que admite o processamento de um recurso para o
STJ tratar a legalidade do Funrural face à resolução do Senado. “A
resolução do Senado retirou do ordenamento jurídico a base de cálculo e
alíquota da legislação anterior, o que não foi analisado nem pelo STF nem
pelo STJ. Haverá uma nova rodada de julgamentos nas instâncias superiores
sobre a legalidade da cobrança do passado do passivo sobre outros argumentos em
razão da edição pelo Senado da resolução que retirou do ordenamento
jurídico a essência do Funrural”, explica o advogado.
Ele lembra é que a expectativa é de que esta decisão não saia tão
cedo, o que leva os produtores a terem que aderir ao PRR, pois a fiscalização
da Receita Federal está mais severa, o que pode trazer consequências para
algumas atividades. “As notificações têm sido feitas. É preciso aderir ou
discutir judicialmente, mas a esmagadora maioria dos empresários rurais ficou
inerte e não entrou com nenhuma medida judicial para recolher o dinheiro em
juízo e nem discutiu a questão em nenhum campo jurídico”, ressalta Ferraz.
Diversos produtores em todo o Brasil já receberam o alerta da Receita
Federal. Quem possuir medida judicial que oriente a não fazer o recolhimento
deve informar o órgão, que terá que admitir a medida. Mas aquele que não tem
medida nenhuma vai ter que arcar com os valores e será autuado. Se o produtor
ignorar o aviso, irá receber um auto de infração com o arbitramento do valor
devido. “O PRR ganha agora outra conotação. Quem está sob fiscalização ou
preocupado em recebê-la verá a adesão ao PRR ou à medida judicial como
saídas urgentes”, explica.
Normalmente, são 20 dias corridos para que o produtor preste
esclarecimentos. Entretanto, dependendo do porte da empresa e de sua dificuldade
de prestar contas, o prazo pode ser renovado. Quem aderiu ao PRR pode receber o
pedido da receita, mas não será autuado. Enquanto está ocorrendo a
fiscalização, o produtor não terá nenhuma irregularidade cadastral, mas
após a lavratura do auto de infração, ele passa a ter uma acusação fiscal,
o que pode prejudicar suas atividades, como a obtenção de empréstimos.
As informações partem de assessoria de imprensa.
Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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