SAFRAS (04) – Facilidade para o transporte de cargas agropecuárias,
equilíbrio na aplicação da legislação e redução dos custos de frete.
Estes são os principais avanços do Projeto de Lei (PL) 41/2014, que altera a
Lei 12.619/2012, conhecida como “Estatuto do Motorista Profissional”. A
proposta foi aprovada nesta terça-feira (03.06) pelo plenário do Senado. O
texto será analisado pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção
presidencial.
As mudanças incluídas no projeto foram defendidas pela Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ao longo de todo o debate sobre a
matéria, tanto na Câmara quanto no Senado. Uma das inovações é a
possibilidade de o Poder Executivo estabelecer, por meio de regulamento, regras
para o transporte de cargas vivas, perecíveis, especiais em longa distância ou
em território estrangeiro.
A lei em vigor não prevê esta possibilidade, o que é motivo de
apreensão para o setor agropecuário. Animais vivos e alimentos frescos são
transportados por rodovias, cargas que podem estragar caso o transporte tenha
que ser interrompido para cumprimento da legislação.
Para evitar prejuízos, o setor defende a definição específica. Neste
caso, o transporte de bovinos ao permitir a concessão de Autorização Especial
de Trânsito (AET) para composição de veículos boiadeiros articulados com
até 25 metros de comprimento, que têm autorização para transitar em
qualquer hora do dia.
De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional
continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras,
totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão das
horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que poderia levar
a jornada a 12 horas.
Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no texto
enviado pela Câmara. A cada seis horas no volante, o motorista deverá
descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de
direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas
contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas.
Também atende a uma sugestão da CNA a decisão de os deputados de
estabelecerem que, durante os primeiros 180 dias de vigência da nova lei, a
fiscalização do cumprimento será meramente informativa. A legislação em
vigor tem caráter punitivo. As informações partem da Assessoria de
Comunicação da CNA.
(CBL)
Cotação semanal
Dados referentes a semana 22/11/2024
Suíno Independente kg vivo
R$ 9,53Farelo de soja à vista tonelada
R$ 71,50Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 1.975,00Preço base - Integração
Atualizado em: 07/11/2024 17:50