Porto Alegre, 25 de agosto de 2021 – A circulação em território nacional
de matérias-primas e de produtos de origem animal comestíveis importados
será autorizada após a fiscalização e reinspeção pela Vigilância
Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa).
A mudança passou a valer no dia 18 de agosto e, antes desta data, o
Vigiagro só fazia a fiscalização e os procedimentos de reinspeção eram
realizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) para que os produtos fossem
liberados para a comercialização.
“As mudanças das atividades de reinspeção de produtos de origem animal
para a zona primária reforçam os controles de importação de produtos de
origem animal”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Segundo ela, a medida desburocratiza e agiliza os processos de liberação
dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio, o que
resulta em ganhos para iniciativa privada quanto para o setor público.
“O fluxo, fiscalização das cargas de produtos comestíveis pelo Vigiagro
e redirecionamento para reinspeção ao SIF aumentava o tempo de liberação
dos produtos. Agora, após os procedimentos regulares de reinspeção os
produtos aprovados já poderão ter seu trânsito e comercialização
autorizados”, explica Viana.
A alteração atende o Decreto n 10.468/2020 e demandou adequações
desde os procedimentos de autorização prévia de importação até os
procedimentos de fiscalização realizados pelo Vigiagro.
Alterações nos procedimentos
A reinspeção somente poderá ser realizada por equipe de fiscalização
do Vigiagro nos recintos habilitados para a reinspeção de produtos de origem
animal. A indicação do SIF para reinspeção será necessária apenas para
produtos reimportados.
A reinspeção de produtos conservados sob refrigeração ocorrerá
exclusivamente em ambientes climatizados que preservem as condições
sanitárias dos produtos.
Os procedimentos poderão ser realizados de três formas: conferência
física, conferência física e exame físico do produto, ou conferência
física, exame físico do produto e coleta de amostras. A definição dos
níveis ocorrerá por análise de risco e considerará o tipo de produto, o
país de procedência e o histórico de notificações do fabricante.
Nos carregamentos que contenham mais de uma licença de importação
vinculada e que tenham sido parametrizadas para diferentes níveis de
reinspeção, será adotado o nível mais completo para a carga como um todo.
As licenças de importação (LI) que tenham sido autorizadas até o dia
17/08 permanecerão válidas por 90 dias, contatos a partir da data de emissão
do parecer. Após esse prazo, será necessário protocolar LI substitutiva, de
acordo com os procedimentos previstos. As informações partem da assessoria de
imprensa do Mapa.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 17/04/2025 09:35