Agroindústrias e Cooperativas

Após demissões em massa, JBS é multada em R$ 7 milhões

29 de abril de 2016
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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a empresa JBS S/A a pagar multa de R$ 7 milhões por demitir coletivamente, sem acordo prévio, 650 trabalhadores de um frigorífico na cidade de São José dos Quatro Marcos, a 343 km de Cuiabá. A decisão é da juíza Claudirene Andrade Ribeiro, da Vara do Trabalho daquela cidade. Segundo a magistrada, a empresa deveria ter refletido sobre os efeitos da dispensa coletiva.

Por meio da assessoria de imprensa, a JBS/A – detentora das marcas Friboi e Seara – informou que não comentará o processo judicial. No entanto, afirmou que deve apresentar recurso contra a decisão.

Demissão em massa

Em 2015, o frigorífico em São José dos Quatro Marcos fechou as portas alegando falta de gado para abate. Na ocasião, a empresa demitiu todos os 650 funcionários que trabalhavam na unidade. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), essa quantidade representa mais de 15% da população ativa do município, que tem apenas 18.622 habitantes, segundo a última estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015.

A demissão em massa foi considerada pelo MPT um ato de descaso pelos impactos econômicos e sociais na região. A estimativa da prefeitura de São José dos Quatro Marcos é de que um quarto dos empregos no município estavam, de alguma forma, relacionados com o funcionamento da empresa.

O MPT ainda apontou que foram ignoradas pela empresa as situações particulares de trabalhadores que usufruem de estabilidade, como gestantes, acidentados e idosos, muitos deles prestes a se aposentarem por tempo de serviço.

De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (SINTIAAL), Gláucia Maria Andrade Gonzaga, à época a empresa chegou a comunicar o possível fechamento. No entanto, apenas a suspensão temporária dos contratos foi cogitada. Alguns dias após o anúncio, as rescisões começaram a ser homologadas.

Multa milionária

De acordo com a Justiça, o valor pago em indenização por danos morais coletivos tem função reparatória e pedagógica à empresa. Além disso, o montante busca compensar a sociedade pelo desrespeito aos valores fundamentais previstos na Constituição Federal. O dinheiro deve ser depositado em conta vinculada à Justiça do Trabalho para utilização em projetos que beneficiem a comunidade local e gerem emprego e renda.

O projeto deve ser escolhido em conjunto pelo MPT após audiência pública com a participação da população de São José dos Quatro Marcos.

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