Porto Alegre, 20 de dezembro de 2021 – A ANP inforoua que o prazo final
para cumprimento das metas individuais de 2021 pelas distribuidoras, no âmbito
do RenovaBio, se encerra em 31/12. Até 16/12, 68 das 143 distribuidoras com
metas para este ano haviam comprovado o cumprimento. A comprovação se dá
pela aposentadoria de Créditos de Descarbonização (CBIOs), ou seja, pela sua
retirada de circulação em quantidade equivalente à da meta individual da
distribuidora.
O acompanhamento do percentual de cumprimento das metas pode ser feito pela
Plataforma CBIO. Para obter as orientações sobre o acesso à Plataforma CBIO,
as distribuidoras devem entrar em contato com o SERPRO, através do e-mail
wellington.menezes@serpro.gov.br.
As distribuidoras que não cumprirem as metas individuais estão sujeitas a
multas. A ANP concluiu, em 1 instância, o julgamento dos processos
administrativos sancionadores instaurados contra as 35 distribuidoras de
combustíveis que não cumpriram suas metas individuais de aquisição de CBIOs
do período 2019-2020, nos termos previstos no RenovaBio.
Foram aplicadas 35 multas que variaram entre R$ 100 mil, valor mínimo
estabelecido na Lei n 13.576/2017, e R$ 9,48 milhões. As multas foram
calculadas em estrita observância aos critérios estabelecidos no artigo 6 do
Decreto n 9.888, de 2019. Em atendimento ao artigo 10 da Lei n 13.576, de
2017, a ANP divulga as sanções em
https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio/sancoes-aplicadas-as-distribuido
ras-que-nao-cumpriram-as-metas-individuais-de-2019-2020.
As informações partem de assessoria de imprensa ANP.
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 22/08/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,81Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.675,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.400,00Milho Saca
R$ 69,88Preço base - Integração
Atualizado em: 19/08/2025 08:45