Porto Alegre, 21 de junho de 2022 – A ANP realiza, até 27/6, consulta
pública referente à minuta de alteração de aspectos da Resolução ANP n
685, de 29 de junho de 2017, que estabelece a especificação do biometano de
aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto. Também será
realizada audiência pública sobre o tema, no dia 8/7.
A minuta de resolução tem como objetivo principal contribuir para o
atendimento, pelos produtores de biometano, à Resolução ANP n 685/2017, no
que se refere à metodologia de análise de halogenados e siloxanos, que são
compostos prejudiciais à saúde e/ou que podem danificar os equipamentos de
produção de energia, motores de veículos, entre outros, que precisam ser
removidos no processo de produção do biometano.
Além disso, a minuta propõe a exclusão de prazo para a contratação de
laboratórios acreditados no Inmetro para realização de tais análises,
conforme estabelecido atualmente no 2 do artigo 5 da mencionada
Resolução. A revisão proposta também atenderá ao disposto no Decreto n
10.139/2019, que trata da padronização de dispositivos e estruturas de atos
regulatórios.
Estima-se que as alterações previstas na minuta não irão gerar custos
regulatórios, pois, além de incluir mais um método de análise dos
contaminantes, a norma ABNT NBR 16562 – já implementada pelos laboratórios
hoje capacitados a analisar biometano -, flexibilizará o atendimento ao
dispositivo que exige dos laboratórios acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC
17025, para análise desses contaminantes.
A consulta e a audiência públicas buscam, além de dar publicidade,
transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP, obter
contribuições sobre tema de interesse geral de agentes econômicos,
consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás
natural e biocombustíveis.
A minuta colocada em consulta e audiência públicas não faz parte da
Agenda Regulatória da ANP, em que se encontra processo de revisão mais amplo e
completo das resoluções que tratam do biometano. O objetivo é unificar a
Resolução ANP n 8, de 30 de janeiro de 2015, que estabelece a
especificação aplicada ao biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos
agrossilvopastoris e comerciais destinados ao uso veicular (GNV) e às
instalações residências e comerciais, e a Resolução ANP n 685, de 29 de
junho de 2017, que estabelece a especificação do biometano de aterros
sanitários e estações de tratamento de esgoto e as obrigações quanto ao
controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que
comercializam o produto em território nacional.
Acesse a página da consulta pública:
https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-a
udiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-no-12-2022
As informações partem da assessoria de imprensa da ANP.
Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS
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Atualizado em: 17/06/2025 09:45