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BIOCOMBUSTIVEIS: Câmara aprova PEC que diminui tributos do etanol

14 de julho de 2022
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Porto Alegre, 14 de julho de 2022 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (13) a PEC do Estado de Emergência (Proposta de Emenda à
Constituição 15/22), que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos
mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais,
conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de
alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol. A proposta
teve origem no Senado e irá à promulgação.

A PEC foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Danilo
Forte (União-CE). No primeiro turno em Plenário, foram 425 votos favoráveis e
7 contrários. No segundo turno, foram 469 votos a 17.

Foi mantida na proposta a garantia de diferencial de alíquota de tributos
para tornar competitivos os biocombustíveis (biodiesel e etanol) em relação
aos combustíveis fósseis. Esse era o tema original da PEC 15.

O texto aprovado prevê que os R$ 41,25 bilhões serão usados até o fim do
ano para a expansão do Auxílio Brasil (R$ 26 bilhões) e do vale-gás de
cozinha (R$ 1,05 bilhão); para a criação de auxílios aos caminhoneiros e
taxistas (R$ 5,4 bilhões e R$ 2 bilhões); para financiar a gratuidade de
transporte coletivo para idosos (R$ 2,5 bilhões) e para compensar os estados
que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol (R$
3,8 bilhões).

A PEC destina ainda recursos para reforçar o programa Alimenta Brasil (R$
500 milhões), que compra alimentos de agricultores familiares, extrativistas,
pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais para
distribuí-los a famílias de baixa renda.

Relator da PEC, o deputado Danilo Forte disse que o objetivo é amenizar os
efeitos da inflação nas famílias mais pobres, já que aumentou a
arrecadação dos governos. “Diante de um quadro de tanta contradição entre
a miséria do povo e a riqueza concentrada pelos governos, nós temos a
obrigação de buscar dividir”, afirmou.

Ano eleitoral

A fim de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedado pela legislação) e
contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos/Emenda
Constitucional 95), a proposta institui um estado de emergência até 31 de
dezembro de 2022. Todas essas medidas constavam da PEC 1/22, apensada, e
passaram a constar da PEC 15/22.

A criação de benefícios destinados a pessoas físicas e a transferência
voluntária de recursos a estados e municípios são proibidas nos três meses
que antecedem as eleições. A única exceção é se isso ocorrer na vigência
de calamidade pública ou de estado de emergência, conforme a Lei das
Eleições.

Assim, não precisarão ser atendidas limitações de crescimento de
despesas sem aumento de receitas ou diminuição de outros gastos (Lei de
Responsabilidade Fiscal); não será necessária aprovação pelo Congresso de
autorização específica para descumprir a regra de ouro; e os recursos
ficarão de fora do cálculo da meta de resultado primário.

Comoção interna

A figura do estado de emergência não consta da Constituição federal, que
permite a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública.

Auxílios

Os pagamentos complementares do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás serão
somados aos valores que os beneficiados já recebem. No caso do programa de
transferência de renda, o texto assegura seu pagamento a quem ainda não recebe
por limitações orçamentárias mesmo preenchendo os requisitos.

Em relação aos caminhoneiros, a ajuda de R$ 1 mil mensais será concedida
independentemente do número de veículos que possuir. O pagamento ocorrerá por
meio de solução tecnológica implementada por banco federal a ser indicado
pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Os caminhoneiros não precisarão
provar que gastaram os valores em combustíveis.

Transporte público

Embora prevista em lei, a gratuidade no transporte coletivo para idosos (65
anos ou mais) não tem sido implementada em muitos locais por falta de recursos.

Com a PEC, até dezembro de 2022 serão transferidos aos estados e
municípios R$ 2,5 bilhões por meio de repasses a qualquer fundo apto a receber
o dinheiro, cuja aplicação deverá observar o equilíbrio econômico
financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as
diretrizes da modicidade tarifária.

A distribuição ocorrerá proporcionalmente à população maior de 65 de
cada território que possuir serviços de transporte público coletivo urbano
intramunicipal regular. Os dados usados serão da estimativa populacional mais
atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de
Saúde (DataSus) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).

Créditos

Quanto ao etanol, o repasse dependerá de o estado e o Distrito Federal
aprovarem norma específica independentemente de deliberação do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder créditos presumidos do
ICMS a distribuidores e produtores de etanol com o objetivo de manter
diferencial competitivo em relação à carga tributária da gasolina.

Os R$ 3,8 bilhões serão pagos somente em 2022, em até cinco parcelas de R$
760 milhões depositadas mensalmente na conta que recebe recursos do Fundo de
Participação dos Estados (FPE).

As empresas poderão usar os créditos obtidos em anos posteriores, e sua
concessão levará em conta a proporção de consumo de cada estado em relação
ao total consumido em 2021.

Como se trata de uma renúncia fiscal compensada pela União, a PEC prevê
que o montante continuará a ser usado para fins de cálculo dos percentuais
mínimos de aplicação em educação pública e no Fundeb, tanto por parte dos
estados quanto dos municípios, que recebem parte do ICMS por determinação
constitucional.

Entretanto, o texto não faz referência aos gastos com saúde, cujos
montantes mínimos previstos na Lei Complementar 141/12 são de 12% dos impostos
estaduais e de 15% dos municipais. Entre esses impostos está o ICMS, de cuja
arrecadação uma parte é repassada às cidades.

Para receber os recursos, o estado deverá renunciar a qualquer ação na
Justiça por perdas futuras de arrecadação em virtude da concessão do
crédito presumido.

Renúncia tributária

A proposta determina ainda que, até 31 de dezembro de 2022, a redução de
alíquotas de tributos incidentes sobre a gasolina poderá chegar até zero
somente se a alíquota do mesmo tributo incidente sobre o etanol também seja
fixada em zero.

Biocombustíveis

Quanto aos biocombustíveis, a PEC 15/22 determina que a União e os estados
mantenham, em termos percentuais, a diferença de alíquotas aplicáveis a cada
combustível fóssil e aos biocombustíveis substitutos em patamar igual ou
superior ao vigente em 15 de maio de 2022.

Isso deverá ocorrer até uma lei complementar definir um regime fiscal
favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, por meio de
tributação inferior a incidente sobre os combustíveis fósseis, especialmente
em relação à Cofins, ao PIS/Pasep e ao ICMS.

Nessa transição até a vigência da lei, se o diferencial competitivo não
for determinado pelas alíquotas, ele poderá ser garantido pela manutenção de
carga tributária efetiva menor.

O texto garante ainda que, nos primeiros 20 anos de vigência da emenda
constitucional, a lei complementar não poderá estipular diferencial
competitivo em patamar inferior ao garantido na transição (referente ao
praticado em maio de 2022).

Toda vez que as alíquotas de combustíveis fósseis forem mudadas, o mesmo
deve ocorrer para os biocombustíveis a fim de manter a diferença anterior.
Isso valerá tanto para as proposições legislativas estadual ou federal quanto
para as decisões judiciais com efeito geral (erga omnes).

Iguais regras deverão ser aplicadas no caso de a tributação sobre os
combustíveis fósseis ocorrer pelo volume de produção em vez de alíquotas
sobre o preço.

As informações partem da Agência Câmara.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS

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