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BIODIESEL: Projeto autoriza transportador-revendedor a realizar mistura de diesel

19 de agosto de 2022
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Porto Alegre, 19 de agosto de 2022 – O Projeto de Lei 2044/22 autoriza empresas que atuam como
Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) a realizar a mistura e o controle de qualidade de
biocombustíveis, podendo adquirir produtos necessários para a operação. O texto tramita na
Câmara dos Deputados.

O TRR é a empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a adquirir combustível
a granel, geralmente diesel e lubrificantes, para depois revender em quantidades menores a empresas
e consumidores. Atualmente, no entanto, não é permitido ao TRR manusear a composição dos
combustíveis.

Segundo o texto, mediante autorização específica a ser concedida pela ANP, conforme
requisitos mínimos de segurança e capacidade operacional, o TRR poderá adquirir combustíveis
para a mistura de agentes produtores, empresas comercializadoras, distribuidoras e importadoras.

A autorização para que o Transportador-Revendedor-Retalhista possa realizar a atividade de
mistura obrigatória de biocombustíveis é essencial para assegurar maior competitividade a esses
agentes, que realizam uma atividade essencial na cadeia de suprimento de combustíveis, destaca o
autor, deputado Herculano Passos (Republicanos-SP).

A lei não dispensará a observância de critérios de segurança operacional, tendo em vista
que eventuais vazamentos de combustíveis podem provocar danos ambientais e à saúde da
população, além de elevar o risco de acidentes graves, acrescentou.

A atual resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece que o teor
de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil é de 10% para o ano de 2022.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de
Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações partem da Agência Câmara de Notícias.

Revisão: Sara Lane (sara.silva@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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