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CAFÉ: CMN define taxa de juros do Funcafé para a safra de 2022/23 em 11%

8 de julho de 2022
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Porto Alegre, 8 de julho de 2022 – O Conselho Monetário Nacional (CMN)
definiu a taxa de juros do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para
a safra 2022/2023 em 11%, com vigência a partir de 1 de julho. Apesar de ter
sofrido aumento em relação à safra passada, ficou abaixo da taxa Selic,
atualmente em 13,25%. A remuneração do Fundo foi estabelecida em 8%, mantendo
a remuneração do agente financeiro em até 3%.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) essa
taxa foi definida como um dos incentivos no apoio à cafeicultura nacional, com
a preocupação de facilitar a contratação de crédito para os produtores,
cooperativas, indústrias e exportadores, necessários para o crescimento e
fortalecimento do setor.

Os recursos do Fundo são destinados para a disponibilização de linhas de
crédito para financiamentos dos tratos culturais da lavoura, armazenagem,
comercialização e aquisição do produto, capital de giro para indústrias e
cooperativas de produção, e ainda para recuperação de cafezais danificados
por chuvas de granizo, geadas, vendavais ou outros fenômenos climáticos.

Para o Conselho Nacional do Café (CNC) a taxa de juros está dentro do que
se esperava em razão da alta Selic aplicada atualmente. “O spread bancário
pode ser negociado e vimos num passado recente agentes financeiros oferecendo
recursos do Funcafé a 1%. Isso quer dizer que podemos até ver produtores
acessando valores a menos de um dígito ao ano. É uma taxa muito atraente, se
comparada à Selic, sendo menor até que a taxa de juros do Plano Safra”,
analisou Silas Brasileiro, presidente do CNC.

O Diretor do Departamento de Comercialização e Abastecimento do Mapa,
Sílvio Farnese, fez uma análise do Funcafé durante o 1 Ciclo de Diálogo da
Produção Sustentável, realizado na última terça-feira (5) no Ministério.
Segundo ele, o processo de assinatura dos contratos entre o Mapa e os agentes
financeiros está na fase final, tendo recebido 38 propostas de adesão ao
Fundo.

A expectativa da Secretaria de Política Agrícola do Mapa é que ainda em
julho os agentes financeiros já tenham acesso aos recursos contratados.
“Provavelmente já teremos recursos disponibilizados aos produtores ainda no
mês de julho. É uma grande conquista”, ressaltou Farnese.

Bons resultados na safra anterior

Sílvio Farnese elogiou o resultado alcançado pelo Funcafé na safra
2021/2022. “Finalizamos o Plano Safra anterior com aplicação de 93% dos
recursos que estavam disponíveis no Fundo. Interessante que dois dias antes de
encerrar o prazo (30/06) os bancos estavam ligando solicitando o resíduo a que
tinham direito para aplicar. Bancos que antes deixavam recursos sobrando, esse
ano foram ávidos em pegar o recurso”.

Aprovação do TCU

Em 2017 o Tribunal de Conta da União (TCU) iniciou a verificação da
aplicação dos recursos do Funcafé. “Com satisfação destacamos o trabalho
sério e transparente do Mapa na Secretaria de Produção e Agroenergia e do
Departamento de Comercialização e Abastecimento, conduzido pelo diretor
Sílvio Farnese e da coordenadora Janaína Macedo e sua equipe, que levou o TCU
a aprovar as contas do Funcafé até o exercício do ano de 2020/2021. Merece
destaque a conclusão do relator que recomendou ao plenário o arquivamento do
processo, o que foi aprovado por unanimidade, e acatada a aprovação das
contas”, comemorou Silas Brasileiro.

Valores do Funcafé para 2022/2023

O valor integral do Funcafé para o ano safra 2022/2023 é de R$
6.058.500.000,00 (seis bilhões cinquenta e oito milhões quinhentos mil reais),
distribuído nas seguintes linhas:

I – Crédito de custeio: até R$ 1.573.000.000,00 (um bilhão quinhentos e
setenta e três milhões de reais);
II – Crédito de comercialização: até R$ 2.170.500.000,00 (dois bilhões
cento e setenta milhões quinhentos mil reais);
III – Financiamento para Aquisição de Café – FAC: até R$
1.380.000.000,00 (um bilhão trezentos e oitenta milhões de reais);
IV – Crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de
torrefação de café e para cooperativa de produção: até R$ 775.000.000,00
(setecentos e setenta e cinco milhões de reais);
V – Crédito para recuperação de cafezais danificados: R$ 160.000.000,00
(cento e sessenta milhões de reais).

As informações são do Conselho Nacional do Café – CNC.

Revisão: Sara Lane (sara.silva@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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