Porto Alegre, 3 de julho de 2017 – O Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (MAPA) divulgou a Nota Técnica 6/2017, em 30.06.2017, que
afirma que “a detecção de abcessos em carcaças não está relacionada à
qualidade das vacinas contra febre aftosa”.
A NT é assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária, Luis Eduardo
Pacifici Rangel, e pela diretoria do Departamento de Fiscalização de Insumos
Pecuários (DFIP), Janaina Gonçalves Garçone.
Diz a Nota Técnica que “com base nas diretrizes do PANAFTOSA (Centro
Pan-Americano de Febre Aftosa), amparados no Regulamento Técnico para
Produção e Controle de Qualidade de Vacinas Contra a Febre Aftosa, aprovado
pela Instrução Normativa n 50/2008, aceita-se, no teste de tolerância, a
observação dosurgimento de nódulos no local da aplicação. É importante
ressaltar que nódulo é uma reação esperada em função da presençado
adjuvante oleoso na formulação da vacina, existindo registro dessas
ocorrências desde o iníciodo uso obrigatório da vacina oleosa no Brasil
(1992).
Diferentemente, abcessos são lesões que ocorrem eventualmente em
decorrência de más práticas e de contaminação microbiológica no local da
aplicação. Todas as partidas de vacina contra febre aftosa passam por testes
de esterilidade para garantir que não houve contaminação no produto durante o
processo de fabricação. O agravamento das reações locais, ou a evolução
dessas reações para abscessos, estão relacionados com a aplicação incorreta
do produto, podendo levar a perdas no processamento das carcaças”.
Como o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal
(Sindan) tem informado em suas comunicações ao mercado, a Nota Técnica do
MAPA esclarece que “a vacinação contra febre aftosa constitui-se em
estratégia fundamental para o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção
da Febre Aftosa – PNEFA e para o Plano Hemisférico de Erradicação da
doença – PHEFA. Através da vacinação massiva e sistemática dos bovinos e
bubalinos, conseguiu-se a erradicação da febre aftosa no País e o avanço no
mercado internacional de carnes, alcançando condição de liderança nas
exportações. As regras para a produção e controle de qualidade de vacinas
contra a Febre Aftosa estão aprovadas pela Instrução Normativa n 50/2008 do
MAPA. De acordo com a regulamentação estabelecida, os fabricantes de vacinas
contra a febre aftosa são obrigados a realizar, em cada partida produzida,
testes de controle de qualidade para avaliar a potência, segurança,
esterilidade e tolerância.
Essas partidas são submetidas aos mesmos testes no Laboratório Nacional
Agropecuário do MAPA, como condição de liberação para a comercializaçãoe
uso. Todas as partidas são testadas e aquelas cujos resultados de análise não
estiverem conformes são condenadas e destruídas. O índice de aprovação de
vacinas contra a febre aftosano controle oficial desde o ano de 2015 até 2017
é de 98%. Por conter em sua composição adjuvante óleo mineral na proporção
de 70 porcento do volume da dose, a vacina contra aftosa é um indutor de
reações no local da aplicação, o que é esperado para a proteção do animal
vacinado. Reações no local da aplicação, reações alérgicas e de
hipersensibilidade são inerentes à maioria dos medicamentos injetáveis, com
intensidade variável de acordo com o tipo de produto e do indivíduo. As
advertências sobre estes efeitos e os cuidados para a correta aplicação
sempre estão previstos nos rótulos e bulas dos produtos”.
Acompanhe abaixo a íntegra da Nota Técnica 6/2017 do DFIP/MAPA/SDA/MAPA.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Bairro Zona
Cívico-Administrativa – DF, CEP 70043900
Tel: 61 32182611 2683 – http://www.agricultura.gov.br
NOTA TÉCNICA N 6/2017/DFIP/MAPA/SDA/MAPA
ESCLARECIMENTOS SOBRE REAÇÕES PÓS VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA
A vacina oleosa contra a febre aftosa foi desenvolvida na década de 80
pelo Centro Pan-americano de Febre Aftosa – PANAFTOSA, órgão vinculado a
Organização Pan-americana de Saúde, em colaboração com os países da
América do Sul, sendo utilizada no Brasil e países da América do Sul, em
substituição à vacina aquosa há mais de 25 anos.
Buscou-se no seu desenvolvimento a obtenção de uma vacina segura e
eficaz, que além de não oferecer risco de transmissão da doença, induzisse a
uma resposta imune eficiente e prolongada.
A vacinação contra febre aftosa constitui-se em estratégia fundamental
para o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa –
PNEFA e para o Plano Hemisférico de Erradicação da doença – PHEFA. Através
da vacinação massiva e sistemática dos bovinos e bubalinos, conseguiu-se a
erradicação da febre aftosa no País e o avanço no mercado internacional de
carnes, alcançando condição de liderança nas exportações.
As regras para a produção e controle de qualidade de vacinas contra a
Febre Aftosa, estão aprovadas pela Instrução Normativa n 50/2008 do MAPA.
De acordo com a regulamentação estabelecida, os fabricantes de vacinas contra
a febre aftosa são obrigados a realizar, em cada partida produzida, testes de
controle de qualidade para avaliar a potência, segurança, esterilidade e
tolerância. Essas partidas são submetidas aos mesmos testes, no Laboratório
Nacional Agropecuário do MAPA, como condição de liberação para a
comercialização e uso. Todas as partidas são testadas e aquelas, cujos
resultados de análise não estiverem conformes, são condenadas e destruídas.
O índice de aprovação de vacinas contra a febre aftosa no controle oficial
desde o ano de 2015 até 2017 é de 98%.
Por conter em sua composição adjuvante óleo mineral na proporção de 70
porcento do volume da dose, a vacina contra aftosa é um indutor de reações
no local da aplicação, o que é esperado para a proteção do animal vacinado.
Reações no local da aplicação, reações alérgicas e de
hipersensibilidade são inerentes à maioria dos medicamentos injetáveis, com
intensidade variável de acordo com o tipo de produto e do indivíduo. As
advertências sobre estes efeitos e os cuidados para a correta aplicação
sempre estão previstos nos rótulos e bulas dos produtos.
Com base nas diretrizes do PANAFTOSA, amparados no Regulamento Técnico
para Produção e Controle de Qualidade de Vacinas Contra a Febre Aftosa,
aprovado pela Instrução Normativa n 50/2008, aceita-se, no teste de
tolerância, a observação do surgimento de nódulos no local da aplicação.
É importante ressaltar que nódulo é uma reação esperada em função da
presença do adjuvante oleoso na formulação da vacina, existindo registro
dessas ocorrências desde o início do uso obrigatório da vacina oleosa no
Brasil (1992).
Diferentemente, abcessos são lesões que ocorrem eventualmente em
decorrência de más práticas e de contaminação microbiológica no local da
aplicação. Todas as partidas de vacina contra febre aftosa passam por testes
de esterilidade para garantir que não houve contaminação no produto durante o
processo de fabricação.
O agravamento das reações locais, ou a evolução dessas reações para
abscessos, estão relacionados com a aplicação incorreta do produto, podendo
levar a perdas no processamento das carcaças.
Visando minimizar esses riscos e prejuízos aos produtores, o MAPA, por
meio do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários da Secretaria de
Defesa Agropecuária, publicou e disponibilizou em 2008, a Cartilha Produtos
Veterinários – Orientação para o Uso Responsável
(http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumospecuarios/
produtos-veterinarios/produtos-veterinarios ).
Considerando o exposto pode-se afirmar que a detecção de abcessos em
carcaças
não está relacionada à qualidade das vacinas contra febre aftosa.
As informações partem da assessoria de imprensa do Sindan, com
informações do Mapa.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 06/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,37Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.725,00Casquinha de soja à vista tonelada
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R$ 67,50Preço base - Integração
Atualizado em: 05/06/2025 09:30