Porto Alegre, 29 de março de 2021 – Produtores que possuem em seus
rebanhos fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses têm até 30 de junho para
providenciar a vacinação contra brucelose de suas bezerras. A medida é
obrigatória e deve ser cumprida todo ano a cada semestre. No estado, o
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), supervisiona a vacinação, em
consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
Luciana Oliveira, médica veterinária e coordenadora do PNCEBT no IMA,
alerta sobre a importância da vacinação contra a brucelose em todas as
fazendas, independente do perfil produtivo. “Seja nas propriedades leiteiras
ou de corte, todas as bezerras precisam ser vacinadas para estarem protegidas
contra a doença”, reforça.
Como a imunização das bezerras é feita por meio de uma vacina viva
atenuada, explica Oliveira, a atividade somente pode ser realizada por médico
veterinário cadastrado no PNCEBT ou por vacinador sob sua responsabilidade.
“No PNCEBT temos aprovado o uso de dois tipos de vacina, a B19 e a RB51. A
grande diferença entre as duas é exatamente a não interferência dos
anticorpos vacinais no diagnóstico de brucelose quando se utiliza a RB51.
Lembrando que as fêmeas vacinadas com a B19 deverão ser marcadas no lado
esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação. Já as fêmeas
vacinadas com a RB51 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com a letra
V. Na prática, para as vacinações realizadas em 2021, a marca a ser utilizada
nas bezerras é a do número 1”, frisa.
A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante
apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado que
fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida
entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das
fêmeas.
Declaração
O produtor é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA, de
acordo com a legislação. Ao final de cada semestre, o produtor tem até o
10 dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados de
vacinação contra brucelose ao IMA. Na prática, as vacinações realizadas no
primeiro semestre deverão ser declaradas ao IMA até o dia 10 de julho. Já as
vacinações do segundo semestre, declaradas até o dia 10 de janeiro.
O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam
enviados ao escritório da região, após a vacinação. O produtor que não
vacinar contra brucelose é passível de ser multado no valor de 25 Ufermgs o
que equivale a R$ 98,6/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12
meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor
que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a
multa em 5 Ufemgs, valor de R$ 19,72/bezerra.
Exames brucelose e tuberculose
Dentre as atividades do PNCEBT, é também obrigatória a apresentação de
exames negativos de brucelose em determinadas situações, a exemplo do
trânsito com finalidade de reprodução para outros estados. “As fêmeas
vacinadas entre 3 e 8 meses com a vacina B19 somente poderão ser submetidas ao
teste de diagnóstico de brucelose a partir dos 24 meses de idade, quando os
anticorpos vacinais já não estarão mais presentes no organismo do animal,
evitando a ocorrência de resultados falso positivos”, esclarece a médica
veterinária.
Já para a tuberculose, que nos animais não tem tratamento ou vacina, é
recomendado que só sejam adquiridos animais mediante apresentação de exame
negativo. A mesma medida deve ser utilizada para brucelose, evitando-se a forma
mais comum da introdução das doenças nos rebanhos.
Colaboração e corresponsabilidade
A coordenação do PNCEBT na Gerência de Defesa Animal vem organizando
reuniões on-line com as coordenadorias e escritórios do IMA em todo o estado.
O objetivo é revisar os procedimentos recomendados para aumento dos índices de
vacinação contra brucelose nos municípios e acompanhar regularmente as
atividades realizadas pelos servidores. “E, ainda, incentivar a divulgação e
discussão sobre o assunto por meio de videoconferências entre os servidores
dos escritórios e os médicos veterinários cadastrados e vacinadores de cada
região,” anuncia.
A servidora comenta que o esforço da coordenação é manter, mesmo no
período de trabalho remoto, uma comunicação participativa, direta e clara em
busca da padronização das atividades e da aplicação das correções de
problemas ou obstáculos que forem surgindo. “Para tanto, contamos com o
interesse e empenho de todos para mobilização dos produtores, estabelecimentos
que vendem vacina contra brucelose, médicos veterinários autônomos
cadastrados, vacinadores e prefeituras, mesmo com as limitações do período
pandêmico atual”, convoca.
Saúde Pública
Vacinar as bezerras contra brucelose, doença que causa impacto na saúde
pública e na economia do estado é essencial para manutenção da sanidade de
nossos rebanhos e a qualidade dos produtos de origem animal, argumenta Luciana.
“A brucelose é uma das causas de perdas econômicas na pecuária, já que
pode provocar queda na produção de leite, perda de peso dos animais e aborto.
A doença é causada pela bactéria Brucella abortus, sendo classificada como
uma zoonose, pois pode ser transmitida do animal infectado para o ser humano”,
esclarece. As informações partem da assessoria de comunicação social do
Instituto Mineiro de Agropecuária.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 14/08/2025 10:30