Porto Alegre, 27 de março de 2019 – O índice de vacinação contra a
brucelose nos rebanhos de Minas Gerais alcançou 77,1% em 2018, percentual
próximo a 80% estabelecido como meta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa). Foram imunizadas no ano passado 1,7 milhão de fêmeas
bovinas e bubalinas de corte e de leite, em um cenário de 2,2 milhões de
animais em todo o território mineiro.
O IMA é o responsável pela execução do Programa de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e pela gestão do programa de
vacinação em Minas Gerais. A vacinação contra a brucelose e a sua
declaração ao IMA são obrigatórias desde 1989, estando o produtor
inadimplente passível a multa de 25 Ufemgs por animal não imunizado, o que
equivale a R$ 89,83/animal. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação
contra brucelose poderá ser multado em 5 Ufemgs por animal (R$ 17,96/animal).
A cobertura vacinal contra a brucelose no estado tem crescido
gradativamente. Para se ter uma ideia, em 2015 o índice era de 66,6%, valor 10%
abaixo do registrado em 2018. A coordenadora do Programa de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose no IMA, fiscal agropecuária Luciana
Faria de Oliveira, reforça aos produtores rurais a importância da vacinação
contra a doença.
“A eficiência da vacina contra brucelose é de 65 a 75%, garantindo que
com uma só dose as fêmeas bovídeas estarão protegidas até a fase adulta”.
A fiscal ressalta a importância de o produtor rural procurar um médico
veterinário regularmente cadastrado no IMA para vacinar de forma adequada o
rebanho. “Minas Gerais conta com mais de quatro mil médicos veterinários
cadastrados para vacinação contra a brucelose. Vacinar o rebanho contra
doenças que causem impacto na saúde pública e na economia do estado é
essencial para manter a sanidade de nossos rebanhos e a qualidade dos produtos
de origem animal, colaborando assim, para a segurança alimentar e
desenvolvimento do setor”, argumenta.
Cuidados com a vacinação
A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante
apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no
IMA, que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser
mantida em temperatura entre dois e oito graus centígrados do momento da compra
até a vacinação dos animais.
“E além de providenciar um veterinário para vacinar suas bezerras, o
produtor deve se lembrar que é necessário procurar o escritório do IMA mais
perto de sua propriedade, levando o atestado emitido pelo médico veterinário e
declarar a vacinação por ele efetuada”, alerta a fiscal agropecuária.
Propriedades certificadas
Minas Gerais possui atualmente 19 propriedades certificadas como livres de
brucelose e tuberculose bovina, doenças consideradas impactantes para o setor
agroprodutivo do estado. Mais 14 propriedades encontram-se em processo de
certificação ou renovação para obterem o status de livres dessas doenças.
A certificação é uma das ações voluntárias do PNCEBT. Tem como
vantagens a melhora dos índices reprodutivos e produtivos do rebanho livre de
brucelose e tuberculose, além da isenção da obrigatoriedade de apresentação
de atestados de realização de exames negativos quando da emissão e
transporte dos animais para fora do estado e para eventos agropecuários.
O interessado em certificar sua propriedade deve ter um médico habilitado
no PNCEBT, que atuará como responsável técnico do processo de certificação.
Após esta etapa, o produtor rural deve procurar o escritório do IMA que
atende o município em que está localizada a propriedade.
Desde a publicação do novo Regulamento Técnico do PNCEBT serão
necessários dois exames negativos consecutivos para brucelose e tuberculose em
todo o rebanho, tendo como intervalo o prazo de seis a doze meses entre os
resultados. O certificado de propriedade livre tem validade de um ano, a partir
do último resultado negativo do rebanho. A manutenção do status depende da
renovação anual do certificado por meio da realização de um exame negativo
para brucelose e tuberculose de todo o rebanho.
A doença
A brucelose é uma das causas de perdas econômicas na produção pecuária
em todo o território brasileiro, já que pode provocar aborto nas fêmeas
bovinas, queda na produção de leite e ganho de peso, diminuição na taxa de
natalidade e aumento de natimortalidade. A doença é causada pela bactéria
Brucella abortus, sendo classificada como uma zoonose, pois pode ser transmitida
do animal doente para o ser humano. Com informações da assessoria de imprensa
do IMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
Copyright 2019 – Grupo CMA
CARNE BOVINA: Minas Gerais registra aumento de vacinação contra brucelose em
2018
Porto Alegre, 27 de março de 2019 – O índice de vacinação contra a
brucelose nos rebanhos de Minas Gerais alcançou 77,1% em 2018, percentual
próximo a 80% estabelecido como meta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa). Foram imunizadas no ano passado 1,7 milhão de fêmeas
bovinas e bubalinas de corte e de leite, em um cenário de 2,2 milhões de
animais em todo o território mineiro.
O IMA é o responsável pela execução do Programa de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e pela gestão do programa de
vacinação em Minas Gerais. A vacinação contra a brucelose e a sua
declaração ao IMA são obrigatórias desde 1989, estando o produtor
inadimplente passível a multa de 25 Ufemgs por animal não imunizado, o que
equivale a R$ 89,83/animal. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação
contra brucelose poderá ser multado em 5 Ufemgs por animal (R$ 17,96/animal).
A cobertura vacinal contra a brucelose no estado tem crescido
gradativamente. Para se ter uma ideia, em 2015 o índice era de 66,6%, valor 10%
abaixo do registrado em 2018. A coordenadora do Programa de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose no IMA, fiscal agropecuária Luciana
Faria de Oliveira, reforça aos produtores rurais a importância da vacinação
contra a doença.
“A eficiência da vacina contra brucelose é de 65 a 75%, garantindo que
com uma só dose as fêmeas bovídeas estarão protegidas até a fase adulta”.
A fiscal ressalta a importância de o produtor rural procurar um médico
veterinário regularmente cadastrado no IMA para vacinar de forma adequada o
rebanho. “Minas Gerais conta com mais de quatro mil médicos veterinários
cadastrados para vacinação contra a brucelose. Vacinar o rebanho contra
doenças que causem impacto na saúde pública e na economia do estado é
essencial para manter a sanidade de nossos rebanhos e a qualidade dos produtos
de origem animal, colaborando assim, para a segurança alimentar e
desenvolvimento do setor”, argumenta.
Cuidados com a vacinação
A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante
apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no
IMA, que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser
mantida em temperatura entre dois e oito graus centígrados do momento da compra
até a vacinação dos animais.
“E além de providenciar um veterinário para vacinar suas bezerras, o
produtor deve se lembrar que é necessário procurar o escritório do IMA mais
perto de sua propriedade, levando o atestado emitido pelo médico veterinário e
declarar a vacinação por ele efetuada”, alerta a fiscal agropecuária.
Propriedades certificadas
Minas Gerais possui atualmente 19 propriedades certificadas como livres de
brucelose e tuberculose bovina, doenças consideradas impactantes para o setor
agroprodutivo do estado. Mais 14 propriedades encontram-se em processo de
certificação ou renovação para obterem o status de livres dessas doenças.
A certificação é uma das ações voluntárias do PNCEBT. Tem como
vantagens a melhora dos índices reprodutivos e produtivos do rebanho livre de
brucelose e tuberculose, além da isenção da obrigatoriedade de apresentação
de atestados de realização de exames negativos quando da emissão e
transporte dos animais para fora do estado e para eventos agropecuários.
O interessado em certificar sua propriedade deve ter um médico habilitado
no PNCEBT, que atuará como responsável técnico do processo de certificação.
Após esta etapa, o produtor rural deve procurar o escritório do IMA que
atende o município em que está localizada a propriedade.
Desde a publicação do novo Regulamento Técnico do PNCEBT serão
necessários dois exames negativos consecutivos para brucelose e tuberculose em
todo o rebanho, tendo como intervalo o prazo de seis a doze meses entre os
resultados. O certificado de propriedade livre tem validade de um ano, a partir
do último resultado negativo do rebanho. A manutenção do status depende da
renovação anual do certificado por meio da realização de um exame negativo
para brucelose e tuberculose de todo o rebanho.
A doença
A brucelose é uma das causas de perdas econômicas na produção pecuária
em todo o território brasileiro, já que pode provocar aborto nas fêmeas
bovinas, queda na produção de leite e ganho de peso, diminuição na taxa de
natalidade e aumento de natimortalidade. A doença é causada pela bactéria
Brucella abortus, sendo classificada como uma zoonose, pois pode ser transmitida
do animal doente para o ser humano. Com informações da assessoria de imprensa
do IMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 25/10/2024
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,91Farelo de soja à vista tonelada
R$ 2.060,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 68,75Preço base - Integração
Atualizado em: 29/10/2024 16:00