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CARNE BOVINA: Nova Instrução Normativa visa transição de rastreabilidade

9 de outubro de 2018
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Porto Alegre, 9 de outubro de 2018 – O Ministério da Agricultura,
Pecuária e do Abastecimento (Mapa), publicou nesta segunda-feira (08) a
Instrução Normativa (IN) n 51, que flexibiliza obrigações previstas na IN
n 17/2006 e cria condições para a transição gradativa para a
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) da gestão do
protocolo para certificação da cadeia de carnes de bovinos e bubalinos,
visando à exportação para países ou blocos que exigem identificação
individual de animais.

Segundo o auditor fiscal federal agropecuário, Bruno Cotta, “desde 2009,
são preparados o alicerce, as adequações normativas e estruturais, a fim de
dar prosseguimento e cumprimento da legislação vigente, transferindo
paulatinamente a gestão dos protocolos de rastreabilidade da cadeia, de modo a
conferir-lhes o caráter privado, conforme determinação legal”.

Em 2009, foi publicada a Lei 12.097, que conceitua e disciplina a
aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva de bovinos e bubalinos e
elenca os instrumentos obrigatórios para essa atividade. “Ela prevê um
sistema de adesão voluntária e que as regras desse sistema sejam acordadas
entre as partes envolvidas”, afirmou Cotta.

Já em 2011, foi editado o Decreto n 7.623, que estabeleceu os requisitos
mínimos para a aprovação dos protocolos de rastreabilidade de adesão
voluntária. Ele também definiu a obrigatoriedade de que o instrumento seja
gerenciado pela CNA. Em março de 2014, foi publicada a IN n 6, definindo os
procedimentos de homologação, a estrutura e os requisitos mínimos do manual
de procedimentos dos referidos protocolos.

Em agosto de 2015, a IN n 23, institui, no âmbito do Mapa, a Plataforma
de Gestão Agropecuária (PGA). Trata-se de um sistema público informatizado,
composto por uma base de dados única (BDU) e módulos de gestão de
informações de interesse da defesa agropecuária e do agronegócio brasileiro.

“A PGA trouxe novas perspectivas à cadeia produtiva, inserindo-a no
contexto das normas que determinam as garantias de rastreabilidade, efetivando
um caráter de certificação oficial, com a finalidade de atender às demandas
dos mercados importadores”, destacou. As informações partem da assessoria de
imprensa do Mapa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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