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CARNE DE FRANGO: ACAV (SC) apoia norma para importação de material genético

17 de maio de 2016
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Porto Alegre, 17 de maio de 2016 – O setor avícola apoia a nova norma
para a importação de material genético, tomada pelo Ministério de
Agricultura. A partir de agora os processos de importação de material
genético avícola (pintos e ovos férteis de um dia) deverão ter parecer
técnico prévio da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e
aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O presidente da Associação Catarinense de Avicultura (ACAV), José
Antônio Ribas Júnior, entende como positiva e necessária a medida, pois
“dá ao setor mais poder e gestão para coordenar o tema, fundamentalmente,
observando as demandas e representando o pensamento de quem faz as cadeias
avícolas brasileiras serem tão respeitadas no mundo.”

“O controle de importação de material genético faz parte de um bom
Sistema de Defesa Sanitário no país e a participação da ABPA, sem dúvida,
traz um apoio importante ao MAPA neste controle”, acrescentou o dirigente.

A autorização terá como base as provas zootécnicas apresentadas pelas
empresas produtoras de plantéis de multiplicação nos países de origem.

Os critérios para importação do material genético avícola foram
estabelecidos por meio da Instrução Normativa n 17, de 11 de maio de 2016,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (12). Os
estabelecimentos que se dedicam à importação de material genético avícolas
estão obrigados ao registro na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).

Anteriormente, os critérios eram estabelecidos pela União Brasileira de
Avicultura (UBA) e pela Associação Brasileira de Exportadores de Frango
(ABEF). Com a fusão das duas entidades, surgiu a ABPA, que agora será a
responsável pelo parecer técnico.

As áreas técnicas competentes do Mapa, junto com a ABPA, vão elaborar os
modelos de relatórios que possibilitem a manutenção atualizada das
informações dos processos de importação. Esse relatório deverá conter o
número de machos e fêmeas ou ovos férteis importados por linhagem; a
localização da granja de origem do material genético e do incubatório; e a
granja ou incubatório de destino do material genético no Brasil. As
informações partem da assessoria de imprensa da ACAV.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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