Porto Alegre, 27 de outubro de 2015 – São Paulo é reconhecido por ser um
estado livre da peste suína clássica (PSC) pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) e trabalha, juntamente com mais treze estados,
para obter o reconhecimento internacional pela Organização Mundial de Saúde
Animal (OIE).
O secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
Arnaldo Jardim, explicou que o reconhecimento da OIE é importante para
alavancar toda cadeia produtiva. “Aumentando o número de exportações
podemos melhorar a da renda do produtor e geração de emprego, agregando valor
à produção. Essa é a determinação do governador Geraldo Alckmin”, disse.
Para almejar deste status a Secretaria de Agricultura e Abastecimento
desenvolve ações continuadas de vigilância ativa em áreas de risco,
criações não tecnificadas, granjas comerciais e a vigilância passiva em
criatórios onde os criadores devem comunicar qualquer alteração significante
nos suínos à Coordenadoria de Defesa Agropecuária tais como: presença de
doenças hemorrágicas (diarreias com sangue), lesões na pele, aumento de
mortalidade, principalmente em leitões (em curto espaço de tempo e mais de 10%
em uma semana).
Em 2014 foi realizado um inquérito soro epidemiológico nas criações de
suínos de subsistência, quando foram coletadas 1700 amostras de soro,
envolvendo 266 propriedades.
Este ano, um novo inquérito foi realizado, sendo coletadas 453 amostras de
soro em 15 granjas comerciais escolhidas estrategicamente em todo o estado; 666
amostras em 07 Granjas de Reprodução de Suínos Certificadas (GRSCs) e 03
amostras de asselvajados.
“Todas estas amostras foram processadas no Instituto Biológico, também
órgão da Secretaria, e em nenhuma delas foi detectado anticorpos contra o
agente causador da PSC, indicando até o momento, a ausência de circulação do
vírus nos rebanhos do estado”, enfatizou o médico veterinário da
Secretaria de Agricultura, Artur Felício, responsável pelo Programa Estadual
de Sanidade dos Suídeos, de competência da Defesa Agropecuária.
Como parte das ações de prevenção à PSC em todo território nacional,
o Mapa editou em setembro a Instrução Normativa n 27, estabelecendo novas
normas para trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material
genético com destino ao Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro,
Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins e aos municípios de Guajará, Boca
do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município de Lábrea,
ambos no Amazonas.
De acordo com o Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério, não é
permitida a entrada de carnes frescas com ou sem osso, de linguiças frescais,
de produtos enformados (hambúrguer, almôndega e outros), de produtos de curta
ou média cura (salame, copa e outros) e de miúdos in natura e salgados
(língua, fígado, rins, coração, pulmão, pés e outros) e gorduras nessas
unidades da Federação e regiões.
A entrada dos demais produtos e subprodutos de origem suína nas unidades
da Federação e regiões relacionadas só será permitida desde que estejam
acompanhados de documento de Certificado de Inspeção Sanitária modelo “E”
(CIS-E), Documento de Transporte de Resíduos Animais, Guia de Trânsito de
Produtos (GT) ou eventual documento que venham a substituí-los e que sejam
elaborados em estabelecimentos sob fiscalização veterinária oficial ou que
integrem o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
(Sisbi-POA).
Os demais produtos também devem ser processados para garantir a
destruição do vírus da PSC, de acordo com um dos tratamentos reconhecidos
pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e publicados em seu Código
Zoossanitário para os Animais Terrestres. Segundo o DSA, o tratamento e as
precauções tomadas para evitar o contato com possíveis fontes do vírus da
PSC deverão ser declarados pelo emitente no documento de transporte de produtos
e subprodutos de origem suína.
A entrada de material biológico ou agente infeccioso de origem suína
nessas unidades da Federação e regiões, com a finalidade de pesquisa ou
diagnóstico, ficará condicionada à autorização prévia do Mapa, exceto
quando encaminhado pelo serviço veterinário oficial.
Estão liberados o trânsito de suínos, seus produtos, subprodutos e
material genético com destino a essas unidades da Federação e regiões quando
procedentes dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que são
reconhecidos pela OIE como áreas livres da PSC. Estes dois Estados respondem
por 68% das exportações brasileiras do produto. Com informações da
assessoria de comunicação social da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Dados referentes a semana 24/07/2025
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R$ 1.650,00Casquinha de soja à vista tonelada
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R$ 68,25Preço base - Integração
Atualizado em: 29/07/2025 08:25