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CARNE SUINA: Temer sanciona lei de parcelamento de dívida dos produtores

19 de janeiro de 2018
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Porto Alegre, 19 de janeiro de 2018 – O presidente Michel Temer sancionou,
no dia 9 de janeiro de 2018, a Lei n 13.606, que trata do parcelamento de
dívidas do Funrural – imposto pago como contribuição para a previdência do
funcionário rural, por meio do Programa de Regularização Tributária Rural
(PRR) – de produtores rurais e empresas com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) publicou portaria a fim de regular esta lei. A Associação
Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) foi uma das entidades do setor a se
mobilizar pela aprovação do programa de refinanciamento junto aos
parlamentarem a fim garantir o poder de escolha ao suinocultor.

A nova lei estabelece que os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro
de 2018 para aderir ao programa e possibilita o parcelamento dos débitos
relativos à contribuição previdenciária vencidos até 30 de agosto de 2017 –
inclusive aqueles que não foram constituídos, inscritos em dívida ativa ou
que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, mesmo que estejam em
discussão administrativa ou judicial.

O produtor rural poderá pagar as dívidas em até 176 prestações mensais
de, no mínimo, R$ 100 e com antecipação de pelo menos 2,5% do débito
original, o que pode ser dividido em até duas parcelas iguais e sucessivas, e
redução de 100% dos juros de mora. O novo texto também manteve a opção de
recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019 para
pessoas físicas e jurídicas.

A redução da alíquota para 1,2% para pessoa física foi mantida, e
começou a valer a partir da data de sanção da lei. Foi vetada, porém, a
redução da alíquota para pessoa jurídica, que estava previsto abaixar para
1,7%, e manteve os 2,5%.

Temer vetou outros pontos importantes do projeto, como a redução de 100%
das multas, dos encargos legais e a isenção de honorários advocatícios para
os casos em discussão no Judiciário, bem como a possibilidade de utilização
de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) para pagamento do débito incluído no parcelamento.
Além disso, o governo retirou do texto a renegociação de outras dívidas
rurais com bancos públicos, a limitação para utilização de créditos
tributários sobre dívidas igual ou inferior a R$ 15 milhões.

O presidente da ABCS, Marcelo Lopes, afirma que apesar dos vetos, o texto
continua sendo uma conquista do setor e possibilita que cada produtor busque a
opção mais adequada para seu negócio, especialmente no que se refere a
opção de pagar o imposto sobre a folha ou sobre o faturamento bruto, já que
na suinocultura existem diferentes modelos produtivos com grande diferença no
faturamento. “A sanção da lei do Funrural foi importante para manter o
produtor em condições de contrair novos créditos para financiar as suas
atividades produtivas após a adesão ao programa de parcelamento de débitos”.

O texto traz ainda a observação de que o produtor rural não será
penalizado em casos de falta de pagamento por causa de queda de safra decorrente
de razões climáticas que tenham motivado a declaração de situação de
emergência ou de estado de calamidade pública, desde que reconhecido pelo
Poder Executivo federal. As informações partem da assessoria de imprensa da
ABCS.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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