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CARNES: Abrafrigo notifica Proteste por distribuir propaganda enganosa

17 de maio de 2017
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Porto Alegre, 17 de maio de 2017 – A Associação Brasileira de
Frigoríficos (Abrafrigo) está entrando hoje com uma notificação
extrajudicial contra a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor, com sede no Rio de Janeiro, porque a entidade está realizando
testes sem seguir trâmites legais e sem respeitar o direito do contraditório.
A notificação está apoiada exatamente no Código de Defesa do Consumidor (Lei
Federal n. 8.078/90) que proíbe e conceitua a publicidade enganosa e
abusiva.

A Proteste divulgou notícia, veiculada em seu site oficial com data de 04
de maio de 2017, com o título “A Proteste comprova: carne está
contaminada”, artigo que foi amplamente republicado em diversas mídias por
todo o país. A notícia envolveu o nome comercial de diversas empresas –
dentre elas, algumas Associadas à Abrafrigo, afirmando que estariam
comercializando carnes contaminadas por bactérias, tal como salmonella e
listeria, o que teria sido comprovado por um “teste realizado pela Proteste
com 26 amostras de carne bovina, embutidos e cortes de frango adquiridos em
supermercados de São Paulo”.

A Friboi respondeu a uma destas publicações da Proteste no site UOL
informando que o método analítico utilizado pela Proteste “não é o indicado
para a pesquisa do micro-organismo citado e que o laudo apresentado não atende
ao padrão estabelecido pela norma técnica da ABNT ISO/IEC 17025, que atesta
se o laboratório possui todos os requisitos para a realização de estudos”.
Já a Naturafrig e a Better Beef argumentaram que não receberam nenhuma
comunicação da Proteste anterior a publicação da matéria.

Diante disso a Abrafrigo está notificando a Proteste para que responda
qual a metodologia utilizada para o referido teste; quais “supermercados no
Estado de São Paulo”, bem como em qual data os produtos foram colhidos; quais
os laboratórios que realizaram os estudos das amostras, bem como se os mesmos
detém o creditamento exigido pelo Ministério da Agricultura (Mapa) para
realizar pesquisas dessa natureza; se o resultado das mencionadas amostras
foram, em tempo hábil, apresentadas às empresas envolvidas (relacionadas na
notícia) com o fim de oportunizar a estas a devida contraprova, direito que
não pode ser mitigado, sob pena de violar o Princípio do Contraditório e da
Ampla Defesa consagrado pela Constituição Federal de 1988 e que é também
assegurado pelo novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal (RISPOA 2017).

A Abrafrigo estabeleceu um prazo de 10 dias para as respostas. As
informações partem da assessoria de imprensa da Abrafrigo.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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