Porto Alegre, 29 de setembro de 2015 – O Juiz Frederico Botelho de Barros
Viana, Juiz Federal Substituto da 4a Vara Federal/, do Distrito Federal, acatou
o pedido de liminar em Mandado de Segurança interposto pela ABRAFRIGO contra a
greve dos Fiscais Federais Agropecuários e a favor das empresas, Sindicatos e
Associações filiados que foram relacionados no processo.
Segundo afirmou o juiz na sua decisão, “há a possibilidade de lesão
irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a indicar a
necessidade de se conceder medida liminar”.
Na sentença datada do dia 25 passado, ele determinou à autoridade coatora
que, “em relação à produtos oriundos de estabelecimentos/empresas
associados à impetrante, que: (a) promova a execução das atividades de
inspeção e fiscalização do trânsito internacional de produtos destinados à
exportação em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais,
liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade;
(b) dê continuidade ao serviço de emissão/assinatura de Certificados
Sanitários Internacionais (CSI), assim como se seus atos correlatos”.
Na sua sentença ele afirmou ainda que o direito de greve dos servidores
públicos, embora seja uma garantia constitucional, não é ilimitado, sendo
certo que compete à Administração Pública “manter pessoal para assegurar o
desenvolvimento da atividade fiscal evitando assim sua paralisação total”.
Além disso, “o desembaraço aduaneiro e as atividades de fiscalização
sanitária são serviços essenciais, que não podem ser paralisados por motivo
de greve de servidores. (Precedente do STJ e desta Corte)”. Com informações
da assessoria de imprensa da ABRAFRIGO.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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