Porto Alegre, 30 de abril de 2020 – O Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Sul desta quinta-feira (30) publicou a Instrução Normativa (IN)
006/2020 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
(Seapdr), que proíbe a aplicação, a manutenção e a comercialização de
vacinas contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul a partir de 1o de maio.
Assinada pelo secretário Covatti Filho, a medida determina que os
estabelecimentos comerciais que ainda tiverem estoque de vacina deverão
comunicar o Serviço Veterinário Oficial (SVO), para a contabilização das
doses, que deverão ficar lacradas e guardadas no próprio estabelecimento.
As doses não vendidas poderão ser enviadas para outros Estados onde é
permitida a vacinação ou inutilizadas, mediante prévia autorização da
Unidade Veterinária Local e acompanhamento oficial. Os animais vacinados contra
febre aftosa no Estado após 1 de maio de 2020 serão apreendidos e
encaminhados aos estabelecimentos de abate, com inspeção oficial.
Conforme a IN 006, fica proibido o ingresso de bovinos e bubalinos
vacinados contra febre aftosa no território do Estado do Rio Grande do Sul, com
exceção de animais oriundos de zonas livres de febre aftosa com vacinação
trazidos ao Estado através de Postos de Fiscalização de Divisa (PFD)
diretamente para abate, desde que transportados em veículos lacrados pelo SVO
ou por médico veterinário habilitado para a emissão de Guia de Trânsito
Animal (GTA), encaminhados diretamente a estabelecimento de abate com inspeção
oficial, destinados à exportação e encaminhados diretamente para
Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE) autorizado pelo SVO e para o local de
partida.
Os animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do país
importador ou qualquer outro motivo, deverão ser encaminhados para abate. Os
proprietários dos animais apreendidos não terão direito à indenização e
estarão sujeitos às demais sanções previstas em lei.
Os produtos originados do abate dos animais apreendidos poderão custear as
despesas de transporte e beneficiamento e/ou poderão ser doadas a
instituições beneficentes. O ingresso de animais não vacinados contra a febre
aftosa, através dos PFD, será permitido desde que cumpridos os requisitos
estabelecidos na legislação sanitária.
De forma excepcional, fica autorizada a realização de testes oficiais de
qualidade e potência para a vacina contra febre aftosa no Posto Agropecuário
de Sarandi. Os bovinos que ingressarem para testes oficiais por esse local
deverão receber identificadores individuais eletrônicos (“brinco defesa”),
compatíveis com a numeração estabelecida pelo Serviço Brasileiro de
Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (Sisbov) e
gerenciados através do Sistema de Defesa Agropecuária da Seapdr. Após os
testes oficiais, os animais deverão ser encaminhados para abate, em
estabelecimentos sob inspeção oficial, sendo vedada a comercialização para
qualquer outra finalidade. O PAP Sarandi manterá registros auditáveis das
entradas, das ocorrências sanitárias e das saídas dos bovinos.
Evolução do status sanitário
A campanha antecipada de vacinação contra a aftosa no Rio Grande do Sul
faz parte da estratégia do Estado para ser declarado como livre de aftosa sem
vacinação. Com o fim da vacinação, agora o Rio Grande do Sul deverá
encaminhar pedido para mudança de status sanitário a fim de obter, num segundo
momento, o reconhecimento internacional dessa condição pela Organização
Mundial de Saúde Animal (OIE). Até o momento, no Brasil, apenas os estados de
Santa Catarina e Paraná conquistaram o status sanitário de zona livre de
aftosa sem vacinação. Com informações da assessoria de imprensa da
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
do Rio Grande do Sul.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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