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CARNES: Câmara rejeita redução tributária na exportação de produtos animais

8 de janeiro de 2016
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Porto Alegre, 8 de janeiro de 2016 – A Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5710/13, do
deputado Giacobo (PR) que garante ressarcimento tributário na venda de aves,
suínos, peixes e crustáceos vivos, além de ovos de aves produzidos para
exportação.

A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural. No entanto, como o parecer da Comissão
de Finanças é terminativo e não houve recurso para análise pelo Plenário, a
proposta foi arquivada.

Reintegra

Pelo texto, o benefício começaria a valer a partir de 1o de julho de
2013. As empresas que exportassem esses produtos passariam a integrar o Regime
Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Reintegra), criado pela Lei 12.546/11.

O Reintegra permite que as empresas sejam ressarcidas por resíduos
tributários federais embutidos nos produtos e que não foram objeto de
isenção, suspensão ou outro mecanismo de desoneração das exportações.

Incompatível

Na avaliação do relator, deputado Aelton Freitas (PR-MG), entretanto, a
medida que aumenta a carga tributária é incompatível com o atual contexto
econômico, de redução dos níveis de atividade e de expectativas empresariais
desfavoráveis.

Além disso, argumenta o deputado, “o esforço governamental para
reequilibrar as contas públicas e assegurar a sustentabilidade fiscal do
Tesouro Nacional reforça a noção de que o espaço para desonerações
tributárias está mais do que esgotado”.

Freitas reforçou ainda que o projeto descumpre regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A LRF determina que as
proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem
diminuição de receita pública ou aumento de despesa da União deverão estar
acompanhadas de estimativas do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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