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CARNES: CNA questiona lei que proíbe trânsito de cargas vivas em Santos

20 de abril de 2018
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Porto Alegre, 20 de abril de 2018 – A Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA) entrou nesta quinta (19), no Supremo Tribunal Federal
(STF), com uma ação que pede para suspender uma lei que proíbe o trânsito de
cargas vivas no município de Santos (SP).

A cidade paulista tem o maior porto do país, responsável por boa parte
das exportações de gado vivo para outros países. Mas a proibição do
trânsito nas vias urbanas e de extensão urbana do município deve afetar o
acesso aos terminais portuários de Santos, o que pode resultar na redução do
escoamento da produção.

Temendo o impacto da lei para as vendas externas neste segmento, a CNA
protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A
ADPF questiona a Lei Complementar 996/18, sancionada ontem pelo prefeito de
Santos, Paulo Alexandre Barbosa, e publica hoje no diário oficial municipal. Na
ação, a CNA justifica que a medida é inconstitucional e pode criar
“empecilhos desastrosos para o comércio exterior brasileiro, uma vez que
proíbe o trânsito para a embarcação de carga viva em um dos maiores portos
da América Latina”.

Boa parte das exportações de gado vivo tem como destino países árabes
que têm seus próprios métodos para abate, o que justifica a demanda pela de
exportações de animais vivos pelo Brasil. “Haverá um impacto direto nas
exportações. Muitos contratos internacionais serão quebrados”, ressalta o
chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.

Na semana passada, o presidente da CNA, João Martins, alertou o prefeito
do município sobre as consequências negativas da lei. “Qualquer medida que
afete – ainda que minimamente – a cadeia de exportação já internamente
implementada trará imensurável prejuízo e danos irreparáveis, tais como a
quebra de produtores de bovinos de corte e o fechamento de empresas
exportadoras”, disse Martins em ofício. Com informações da assessoria de
comunicação da CNA/SENAR.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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