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Porto Alegre, 24 de agosto de 2023 – Está disponível para consulta pública a Portaria Número
877, que propõe a revogação da Instrução Normativa número 49/2018, ao estabelecer e atualizar
comandos, critérios e padrões para a importação e quarentena de aves ornamentais e de ovos para
incubação de aves ornamentais, exigências que também devem ser cumpridas para o credenciamento
de estabelecimentos quarentenários para essas mercadorias.
Dentre as revisões foram sugeridas que as quarentenas de aves de companhia poderão ocorrer no
domicílio do proprietário, sem que seja necessária a manifestação de negativa de vaga por parte
da Estação Quarentenária de Cananéia (EQC).
Já na quarentena de aves comerciais, os importadores deverão indicar um colaborador próprio
para a realização de atividades de manejo, alimentação e limpeza de gaiolas das suas aves. Esse
colaborador atuará sob a supervisão do responsável técnico pela quarentena (RT), segundo as
normas de biossegurança da EQC. O prazo da consulta pública é de 60 dias. As informações são
do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Revisão: Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 05/07/2024
Suíno Independente kg vivo
R$ 7,25Farelo de soja à vista tonelada
R$ 2.170,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.300,00Milho Saca
R$ 64,00Preço base - Integração
Atualizado em: 05/07/2024 14:00