Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2016 – O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou mais uma medida no seu processo de
desburocratização da gestão. Decreto da Presidência da República, publicado
nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União, permite a emissão
automática do registro dos produtos origem animal (carnes, mel, ovos, pescados
e derivados) com regulamentos técnicos específicos. Hoje, o procedimento
demora, em alguns casos, até oito meses. Com a mudança, a obtenção será
instantânea, e o Mapa terá mais tempo para se dedicar à fiscalização dos
produtos.
“Esse ajuste representa um avanço necessário para beneficiar a
agroindústria”, disse o secretário de Defesa Agropecuária, Luís Rangel, ao
falar sobre a edição do Decreto n 8.681, que modifica o Regulamento de
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo
Decreto n 30.691, de 1952. A emissão do registro se destina às empresas do
setor agropecuário vinculadas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).
De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização de Produtos de
Origem Animal (Dipoa), José Luis Vargas, o ministério desenvolverá, em até
90 dias, um sistema para fazer o registro instantâneo. A alteração,
acrescentou ele, deve simplificar a emissão de registro de cerca de 90% dos
produtos de origem animal. O Mapa aprova, por ano, entre 30 e 35 mil registros
de produtos. As informações partem da Assessoria de comunicação social do
Mapa.
Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras
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