Porto Alegre, 4 de outubro de 2018 – Pecuaristas mato-grossenses tiveram
uma vitória com a aprovação e sanção da lei 10.766, de 25 de setembro de
2018, que concede ao Conselho do Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de
Mato Grosso (Fesa-MT) o direito de definir o valor pago para o abate de
animais.
“Com a nova lei, voltamos a ter autonomia de definir a melhor alíquota
para o produtor. Foi um ano de muito diálogo que agora pode ser comemorado”,
afirma o presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e do
Fesa, Marco Túlio Duarte Soares.
Baseado na legislação, o Fesa estipulou que deve ser cobrado 45% do valor
da Taxa de Defesa Sanitária Animal, que tem como base de cálculo a UPF
vigente. Com isso, o recolhimento que antes vinha sendo de R$ 3,44 já foi
reduzido para R$ 2,17.
“Além da segurança aos pecuaristas, com a definição da alíquota por
parte do Fesa, a desoneração é um ponto positivo para o setor”, avalia o
gerente-executivo do Fundo Emergencial, Juliano Latorraca. Com informações da
assessoria de imprensa da Associação dos Criadores de Mato Grosso.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 29/04/2025 09:50