Porto Alegre, 1 de junho de 2018 – A Secretaria de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/MAPA) publicou, no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (1), a Instrução Normativa n
17, que aprovou o Regulamento Técnico sobre a Identidade e Requisitos de
Qualidade de produto cárneo temperado.
Agora, 31% desses produtos que ainda passavam por aprovação prévia de
registro terão registro automático. Isso agilizará o registro para as
empresas produtoras e reduzirá o tempo de análise das solicitações dos
demais produtos que dependem da aprovação prévia do Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). A norma abrange carnes e
miúdos temperados de diferentes espécies animais (bovinos, suínos, aves,
ovinos, outros animais de açougue e peixes).
A medida, de acordo com o ministro Blairo Maggi, “desonerará nossos
servidores do trabalho de análise, agilizará o registro para as empresas
(será imediato) e diminuirá a fila para os produtos que ainda precisam de
análise”.
Com a publicação do Decreto n 9.013, do Regulamento de Inspeção
Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA), em março do
ano apssado, os parâmetros relativos a esses produtos passaram a necessitar de
regulamentação. A elaboração da IN resultou de consulta pública e
contribuição de diferentes áreas técnicas do DIPOA, do Laboratório Nacional
Agropecuário e representantes do setor produtivo indicados pela Câmara
Setorial.
Os estabelecimentos que já possuem produtos cárneos temperados
registrados terão prazo de 365 dias, a partir da publicação da IN, para
atualizar o registro de seus produtos e atender aos requisitos estabelecido no
regulamento técnico aprovado. Uma das exigências é de que tenham embalagens
específicas que garantam proteção contra contaminação, devendo ser mantidas
sob condições adequadas de armazenagem e transporte. Com informações da
assessoria de imprensa do Mapa.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 15/05/2025 09:30