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CARNES: Justiça acata pedido da ABRAFRIGO contra greve dos fiscais federais

11 de julho de 2022
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Porto Alegre, 11 de julho de 2022 – O Juiz Dr. Frederico Botelho De Barros
Viana, da 4 Vara Federal do Distrito Federal, acatou hoje o pedido de liminar
em Mandado de Segurança interposto pela Associação Brasileira de
Frigoríficos (ABRAFRIGO) contra a greve dos Fiscais Federais Agropecuários e a
favor das empresas, Sindicatos e Associações filiados à entidade.

Reconhecendo haver a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil
reparação (periculum in mora), a Liminar foi concedida para “determinar à
autoridade coatora que dê continuidade aos serviços de inspeção e
fiscalização dos produtos industrializados pelas empresas frigoríficas
associadas à impetrante, e, em caso de nenhum outro impedimento, que proceda à
expedição dos respectivos certificados sanitários até o julgamento de
mérito deste mandado de segurança , oficiando a todos os senhores auditores
fiscais federais agropecuários para que procedam a emissão/assinatura dos
respectivos Certificados Sanitários Nacional e Internacionais (CSN e CSI)”.

Com isso fica determinado à autoridade coatora que, em relação à
produtos oriundos de estabelecimentos/empresas associados à impetrante, se
promova a execução das atividades de inspeção e fiscalização do trânsito
nacional e internacional de produtos destinados ao mercado interno e à
exportação, em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais,
liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade;
se dê continuidade ao serviço de emissão/assinatura de Certificados
Sanitários Nacionais (CSN) e Internacionais (CSI), assim como se seus atos
correlatos.

Para a ABRAFRIGO, o direito de greve dos servidores públicos, embora seja
uma garantia constitucional, não é ilimitado, sendo certo que compete à
Administração Pública “manter pessoal para assegurar o desenvolvimento da
atividade fiscal evitando assim sua paralisação total com fechamento de
empresas e risco de desabastecimento”.

Além disso, o desembaraço aduaneiro e as atividades de fiscalização
sanitária são serviços essenciais, que não podem ser paralisados por motivo
de greve de servidores. A decisão é fundamental para restaurar a ordem e a
segurança jurídica para a continuidade de serviços públicos essenciais,
visando à produção e ao abastecimento de alimentos e outros produtos para a
população brasileira, além de manter os fluxos do comércio internacional. As
informações são da assessoria de imprensa da Associação Brasileira de
Frigoríficos (ABRAFRIGO).

Revisão: Pedro Carneiro (pedro.carneiro@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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