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CARNES: Justiça proíbe horas extras em frigorífico da JBS em MT

23 de fevereiro de 2015
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Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2015 – A Justiça do Mato Grosso proibiu
a prática de horas extras em ambientes considerados insalubres numa uma unidade
JBS de Araputanga (MT), onde trabalham 1.078 funcionários. A decisão do dia
13 de fevereiro, em caráter liminar, da Vara do Trabalho de Mirassol d’Oeste
é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa R$ 50 mil por dia. O
frigorífico terá 10 dias para se adequar ao novo cenário.

Os setores afetados são os de abate e desossa. Funcionários trabalham,
em média, mais de 40 horas extraordinárias por mês. O MPT busca também a
condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.
De acordo com o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, o valor equivale a menos
do que 0,001% da receita líquida anual do grupo JBS no ano passado.

A ação civil pública movida pelo MPT tem caráter preventivo e se
baseia em outra decisão judicial que reconheceu, em outubro de 2014, após
perícias, a condição insalubre nos setores de abate e desossa dos
frigoríficos da JBS em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e
Lacerda. Com a sentença, as unidades foram obrigadas a pagar adicional de
insalubridade em graus médio e máximo aos que trabalham ou trabalharam nesses
locais a partir de 2012.

Os funcionários ficam em permanente contato com glândulas, vísceras,
sangue e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas,
transmitidas direta ou indiretamente e até pelo ar. O MPT alega que a JBS não
poderia mais exigir dos trabalhadores a realização de horas extras, já que,
nessa condição, elas são consideradas inconstitucionais e ilegais devido aos
enormes prejuízos sociais e à saúde humana.

Fadiga e acidentes – Para Daroncho, a fadiga é um dos principais
responsáveis por acidentes de trabalho no Brasil e a empresa, ao exigir tantas
horas extras, contribui para o agravamento do quadro. Em média, os
trabalhadores desses setores desenvolvem atividades repetitivas de corte que
demandam de 40 a 60 movimentos por minuto. “A ação busca salvaguardar a
saúde dos trabalhadores, de forma a amenizar as condições agressivas do setor
trabalho que lidera o número de acidentes e de demandas trabalhistas em Mato
Grosso.”

No dia 13 de fevereiro, outra decisão, desta vez do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT-MT), manteve liminar concedida no dia 2, proibindo a prática de
horas extras em uma unidade da JBS em São José dos Quatro Marcos. O
frigorífico havia entrado com um mandado de segurança pedindo a derrubada da
liminar, o que não foi aceito pela Corte. Em caso de descumprimento da
determinação judicial, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.
As informações partem da assessoria de imprensa do Ministério Público do
Trabalho (MPT).

Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras

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