Porto Alegre, 29 de outubro de 2014 – A pedido da Associação Brasileira
de Frigoríficos (ABRAFRIGO), em decisão de 21 de outubro passado, o juiz da 8a
Vara Federal de Brasília, Francisco Alexandre Ribeiro, restabeleceu a
permissão para a continuidade das exportações de miúdos e despojos de
bovinos através dos Entrepostos de Carnes Derivados (ECD’s) em operações
compartilhadas com os pequenos e médios frigoríficos de todo o país.
Estas operações estavam sendo travadas pela Instrução Normativa 10/2014
do DIPOA/SDA/MAPA, o qual estava exigindo e mesmo impondo dificuldades
técnicas nestas operações para atender interesses corporativos dominantes. O
Ministério da Agricultura exigia dos pequenos e médios frigoríficos, sem
nenhum embasamento técnico, a obrigação de prévia habilitação para o
comércio internacional. Pela sentença, o descumprimento da decisão pelo
Ministério da Agricultura acarretará em multa diária de R$ 100 mil.
Os miúdos e despojos de bovinos, que não são considerados consumíveis
no Brasil, representam um mercado de US$ 300 milhões ao ano que está sendo
alvo de uma disputa entre as grandes empresas exportadoras, que desejam dominar
este mercado, e as ECD’s. Eles são destinados principalmente ao mercado
chinês, que não exige esta habilitação prévia para o comércio
internacional, o que possibilitou a criação dos Entrepostos, empresas que
adquirem estes subprodutos de pequenos e médios frigoríficos com inspeção
federal (SIF) e que dão escala ao negócio, evitando que sejam descartados no
meio ambiente e criando uma fonte de receita para pecuaristas, frigoríficos e o
próprio país.
Segundo a ABRAFRIGO, a recente decisão do DIPOA/SDA/MAPA, através da
edição da Instrução Normativa 10/2014, estava burlando uma decisão anterior
da Justiça Federal, o que foi reconhecido pelo juiz na sua sentença. O DIPOA,
a mando da SDA, cujo diretor Dr. Rodrigo Figueiredo foi e continua sendo
questionado pelos próprios Fiscais Federais Agropecuários, através da
ANFFA-Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários, não age com
isonomia e imparcialidade conforme determina a lei no âmbito do setor público,
o que tem motivado decisões suspeitas largamente divulgadas na mídia, a
exemplo da questão recente dos rótulos, onde a SDA e o DIPOA contrariam suas
próprias normas.
Como subsídio a decisão judicial, a ABRAFRIGO apresentou, inclusive, um
trabalho realizado pela Faculdade Arthur Thomas que aponta a existências de
antinomia nas normas editadas pela SDA/DIPOA, com falhas jurídicas e artigos
contraditórios na sua elaboração, o que de forma tendenciosa dificulta sua
interpretação e reduz a sua segurança jurídica. Este trabalho foi
apresentado pelo médico veterinário e discente da Faculdade de Direito Arthur
Tomas, Caetano Vaz dos Santos, e pelo Mestre em Direito Econômico e Sócio
Ambiental da instituição, Clayton Santos do Couto.
Na sua decisão, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro determinou que a
União, “por intermédio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Animal (SDA/MAPA) faça circular pelas Superintendências Federais de
Agricultura e pelo SIGSIF, que a decisão judicial de 13.04.2014 isenta os
pequenos e médios frigoríficos fiscalizados pelo próprio MAPA da prévia
habilitação para o comércio internacional, não se lhes aplicando a IN
34/09”. Com informações da assessoria de imprensa da ABRAFRIGO.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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