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CARNES: Mapa apresenta novas diretrizes para modernização do SISBI-POA

29 de outubro de 2015
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Porto Alegre, 29 de outubro de 2015 – O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) propôs novas diretrizes para a
reestruturação do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal (SISBI-POA). As propostas abrangem as particularidades dos serviços de
inspeção federal, estadual, distrital e municipal. O novo Sistema tem como
objetivo preservar a saúde pública; contribuir com a saúde animal; proteger
os interesses do consumidor; desburocratizar e agilizar processos de trabalho,
entre outros benefícios importantes para a agricultura brasileira. As
diretrizes estão abertas para consulta ao público e para sugestões.

“As mudanças também vão propiciar a manutenção do jovem no campo,
promover a inclusão socioeconômica da pequena agroindústria, além diminuir
a informalidade na produção de produtos de origem animal e fortalecer o
agronegócio brasileiro como um todo”, explicou o coordenador geral de
programas especiais da coordenação geral de programas especiais do
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), Maurício Goes.

Nos últimos três meses, foram realizadas diversas oficinas e reuniões
com técnicos e diretores para a construção das diretrizes. De acordo com
Maurício, a proposta foi dividida em macrotemas, que se tornaram os pilares
para as novas diretrizes de reestruturação do Sistema. O primeiro é a
hierarquização, seguido da sustentabilidade, modernização e
capacitação/educação sanitária. Conheça mais sobre os macrotemas e como
serão desenvolvidos:

Hierarquização

Segundo Goes, na proposta, o DIPOA será o Gestor Nacional do SISBI.
“Isso para estimular ativamente a adesão dos demais entes executores da
inspeção animal no país nos níveis estadual, distrital e municipal. Dessa
forma, o DIPOA manterá todas as suas prerrogativas atuais, bem como atuará
como órgão disseminador de informações e normativas técnicas, conferindo
padronização das ações de inspeção de forma nacional”, explicou.

Sustentabilidade

De acordo com as diretrizes, deve ser prevista a criação de mecanismos
de auto sustentabilidade para o SISBI de forma central, assim como nas três
instâncias de execução. “Isso vai assegurar a disponibilidade de recursos
suficientes para realização dos controles oficiais relativos à inspeção de
produtos de origem animal no país”, salientou Goes.

Na avaliação dos possíveis mecanismos de sustentabilidade, segundo a
proposta, devem ser considerados a previsão de repasses sistemáticos de
recursos da União, a viabilidade da cobrança de taxas e a realização de
parcerias estratégicas com órgãos de atividades afins.

Modernização

Nas propostas relacionadas com a modernização, foram selecionados
quatro aspectos mais importantes. “O primeiro trata da elaboração de uma
legislação harmonizada e o segundo do aperfeiçoamento dos procedimentos de
inspeção permanente (ante e post mortem) e inspeção periódica com base no
risco. Já o terceiro, sugere sobre o aumento dos grupos de avaliadores de
risco, e o quarto ressalta a revisão das responsabilidades dos setores público
e privado, junto aos processos de verificação oficial dos programas de
autocontrole”, explicou Goes.

Capacitação técnica e educação sanitária

A capacitação técnica e administrativa inicial e continuada dos
servidores é uma das diretrizes do quarto macrotema. Além disso, a
capacitação didática dos servidores para desenvolvimento dos programas de
educação sanitária também é destaque na proposta. “Outro aspecto
importante é a realização de parcerias com entidades públicas e privadas
para capacitação dos responsáveis técnicos (RT) dos estabelecimentos”,
disse o coordenador.

Colabore com o SISBI

A adesão dos serviços de inspeção ao SISBI, na forma prevista no
Decreto n 5.741 de 2006, seguirá sendo realizada, como uma etapa transitória
até que o sistema esteja estruturado de modo a garantir que os procedimentos e
a organização da inspeção no país sejam realizados por métodos
universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos
inspecionados, conforme definido pela Lei n 9.712/ de 2006.

“Esta condição permitirá a criação de um mercado único nacional, em
que os produtos de origem animal, independente do âmbito de inspeção a que
estejam sujeitos, federal, estadual, distrital ou municipal, terão livre
trânsito e poderão ser comercializados em todo o país”, esclarece Goes. As
informações partem da Assessoria de Comunicação Social do Mapa.

Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras

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