Porto Alegre, 21 de setembro de 2015 – Foram estabelecidas novas normas
para trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material
genético com destino ao Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro,
Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins e aos municípios de Guajará, Boca
do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município de Lábrea,
ambos no Amazonas. As medidas foram divulgadas nesta segunda-feira (21) pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e fazem parte das
ações de prevenção à Peste Suína Clássica (PSC) no território
brasileiro.
De acordo com o Departamento de Saúde Animal (DSA) do Mapa, não é
permitida a entrada de carnes frescas com ou sem osso, de linguiças frescais,
de produtos enformados (hambúrguer, almôndega e outros), de produtos de curta
ou média cura (salame, copa e outros) e de miúdos in natura e salgados
(língua, fígado, rins, coração, pulmão, pés e outros) e gorduras nessas
unidades da Federação e regiões.
A entrada dos demais produtos e subprodutos de origem suína nas
unidades da Federação e regiões relacionadas só será permitida desde que
estejam acompanhados de documento de Certificado de Inspeção Sanitária modelo
“E” (CIS-E), Documento de Transporte de Resíduos Animais, Guia de Trânsito
de Produtos (GT) ou eventual documento que venham a substituí-los e que sejam
elaborados em estabelecimentos sob fiscalização veterinária oficial ou que
integrem o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
(SISBI-POA).
Os demais produtos também devem ser processados para garantir a
destruição do vírus da PSC, de acordo com um dos tratamentos reconhecidos
pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e publicados em seu Código
Zoossanitário para os Animais Terrestres. Segundo o DSA, o tratamento e as
precauções tomadas para evitar o contato com possíveis fontes do vírus da
PSC deverão ser declarados pelo emitente no documento de transporte de produtos
e subprodutos de origem suína.
A entrada de material biológico ou agente infeccioso de origem suína
nessas unidades da Federação e regiões, com a finalidade de pesquisa ou
diagnóstico, ficará condicionada à autorização prévia do Mapa, exceto
quando encaminhado pelo Serviço Veterinário Oficial.
As normas não são válidas para o trânsito de suínos, seus produtos,
subprodutos e material genético com destino a essas unidades da Federação e
regiões quando procedentes dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Em maio deste ano, a ministra Kátia Abreu participou, em Paris, da 83
Sessão Geral da Organização Mundial de Saúde Animal, que reconheceu Santa
Catarina e Rio Grande do Sul como áreas livres de peste suína clássica. Os
dois estados respondem por 68% das exportações do produto. A mesma condição
está sendo solicitada para os principais estados produtores de suínos.
As novas regras estão na Instrução Normativa (IN) n 27, publicada
no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21). As informações partem
da Assessoria de Comunicação Social do Mapa.
Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras
COpyright 2015 – Grupo CMA
Cotação semanal
Dados referentes a semana 27/06/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,43Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.725,00Casquinha de soja à vista tonelada
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Atualizado em: 26/06/2025 13:30