Porto Alegre, 16 de maio de 2019 – O Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (13), a Instrução
Normativa (IN) n 11, que estabelece as regras para o ingresso no território
nacional de produtos de origem animal não veiculadores de doenças contagiosas
em bagagem de viajantes, para consumo próprio e sem finalidade comercial. A
nova IN altera a Instrução Normativa n 11, de 10 de maio de 2016.
De acordo com Geraldo Moraes, diretor de Saúde Animal e Insumos Pecuários
da Secretaria de Defesa Agropecuária, as medidas adotadas pelo Mapa são
fundamentais para manter o país livre de doenças que tragam prejuízos a
economia brasileira. “Esta nova instrução normativa traz maior segurança ao
país. Permite maior agilidade na definição dos produtos autorizados a
ingressar no Brasil por meio de bagagens de viajantes, considerando
principalmente o tipo de produto e a condição zoossanitária no país de
origem”.
Para ingressar no Brasil com produtos de origem animal, o viajante é
obrigado a declarar previamente o que está transportando via Declaração
Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) no site da Receita Federal.
A atual lista de mercadorias autorizadas para ingresso em bagagem de
viajantes proíbe o transporte de produtos de origem suína de países que
tenham registrado casos de Peste Suína Africana (PSA) nos últimos três anos.
São eles: Angola, África do Sul, Bélgica, Benin, Bulgária, Burkina Faso,
Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Chade, China, Costa do Marfim,
Estônia, Gâmbia, Gana, Guiné Bissau, Hong Kong, Hungria, Itália (Ilha da
Sardenha), Quênia, Letônia, Lituânia, Madagascar, Malawi, Mali, Moldávia,
Moçambique, Namíbia, Nigéria, Polônia, República Centro Africana,
República Democrática do Congo, República Popular do Congo, República
Tcheca, Romênia, Rússia, Ruanda, Senegal, Serra Leoa, Tanzânia, Togo, Uganda,
Ucrânia, Vietnam, Zâmbia, Zimbábue.
A lista pode sofrer ajustes a qualquer momento por consequência de eventos
sanitários.
O Mapa alerta que é proibido o ingresso de qualquer produto de
fabricação artesanal ou caseira, ou cru, que contenha ingrediente de origem
animal em sua composição. O produto interceptado por desconformidade será
apreendido e destruído. Maiores detalhes sobre a lista de mercadorias
autorizadas para ingresso em bagagens de viajantes pode ser obtido no site do
Mapa (agricultura.gov.br). As informações partem da assessoria de imprensa do
Mapa.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
Copyright 2019 – Grupo CMA
Cotação semanal
Dados referentes a semana 05/09/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,83Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.640,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.400,00Milho Saca
R$ 70,13Preço base - Integração
Atualizado em: 04/09/2025 09:50