Porto Alegre, 20 de novembro de 2017 – A medida provisória da
renegociação de dívidas de produtores rurais com a Previdência, a MP do
Funrural, aprovada pela comissão mista de deputados e senadores dia 7 de
novembro, foi transformada num verdadeiro “presente de Natal para a JBS e mais
dois grandes grupos que atuam no setor de frigoríficos que se aproveitaram da
discussão no Congresso para incluir discretamente uma emenda que os beneficia
diretamente”. A afirmação é do Presidente Executivo da Associação
Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO), Péricles Salazar.
Segundo ele, entre as 745 emendas sugeridas pelos parlamentares entrou um
“jaboti”, no relatório da Deputada Tereza Cristina (MS, sem partido)
relatora da MP na Câmara, o que permitirá às empresas utilizarem créditos
fiscais originários das operações de exportação, “algo que quase somente
a JBS possui”.
Salazar explica que a ABRAFRIGO sempre se posicionou contra esta medida e
levou esta preocupação a Frente Parlamentar da Agropecuária(FPA) em várias
ocasiões porque ela não beneficia o setor como um todo, mas permite que a JBS
simplesmente quite suas dívidas com o Funrural utilizando estes créditos
originários de prejuízos fiscais, enquanto que o restante do setor
agropecuário brasileiro afetado pela decisão do STF terá de quitar estes
débitos com seus próprios recursos. “A ABRAFRIGO avisou diretamente a
relatora da MP para o fato de que o uso dos créditos fiscais seria muito ruim
para todos os frigoríficos de médio a pequeno porte, a maioria das empresas do
país, porque criaria uma distorção enorme e seria apenas um tratamento
privilegiado para a JBS”, disse Péricles Salazar.
A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural e permite que
os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quitem dívidas
previdenciárias que se acumularam nos últimos anos em meio a um impasse
judicial. O parcelamento, dividido em 180 parcelas, vai gerar uma renúncia
fiscal de R$ 5,5 bilhões, segundo o governo.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição para
o Funrural inconstitucional, mas em março desse ano, em novo julgamento, a
Corte mudou o entendimento e autorizou a cobrança, em uma decisão com
repercussão geral que gerou um enorme passivo no setor do agronegócio. Agora
medida provisória precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até o dia 28
deste mês, senão perde a validade. Com informações da assessoria de imprensa
da ABRAFRIGO.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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