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CARNES: Novo regulamento do RIISPOA prevê penas mais severas – Mapa

30 de março de 2017
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Porto Alegre, 30 de março de 2017 – O presidente Michel Temer e o ministro
Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) assinaram nesta
quarta-feira (29), no Palácio do Planalto, o novo Regulamento da Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).

Entre as mudanças introduzidas na legislação está a elevação de
penalidades. Por meio de medida provisória, a multa máxima a ser aplicada, no
caso de irregularidades, passa de R$ 15 mil para R$ 500 mil, anunciou Maggi.
Outra medida mais dura é a perda do selo SIF (Serviço de Inspeção Federal)
por empresa que cometer três irregularidades gravíssimas em um ano.

As novas normas são voltadas para garantir segurança e inocuidade
alimentar, além de combater fraude econômica. O regulamento engloba todos os
tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel. “O
antigo decreto do RIISPOA, que hoje completa 65 anos, proporcionou que as regras
sanitárias brasileiras fossem reconhecidas por mais de 150 países. Mas é
justo e oportuno fazermos atualizações. O Brasil está diferente”, observou o
secretário-executivo do Mapa, Eumar Novacki.

Agora, estão contempladas, lembrou Novacki temas ligados ao respeito ao
meio ambiente, á sustentabilidade e ao bem-estar animal. A mudança, segundo
ele, “não foi açodada e corrida”, tendo começado em 2007. “A revisão
exigiu trabalho meticuloso, o envolvimento de 150 servidores e 33 colaboradores,
entre cientistas da Embrapa e de universidades federais”. Além disso, passou
por consulta pública e recebeu mais de 6 3.600 propostas de mudanças, todas
analisadas.

A revisão do RIISPOA contempla a implantação de novas tecnologias,
padronização de procedimentos técnicos e administrativos, maior
harmonização com a legislação internacional, interação com outros órgãos
públicos de fiscalização, ordenação didática das normas para facilitar a
consulta e orientação e atualização de terminologias ortográfica e
técnica. Foi compatibilizado com legislações, como o Código de Defesa do
Consumidor e com o decreto que institui o Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária (SUASA).

O secretário-executivo chamou a atenção para outra inovação, que
incluiu especificidades e exigências próprias das pequenas agroindústrias.
Blairo Maggi acrescentou que doenças que afetavam os animais, como zoonoses, no
antigo RIISPOA, não estão mais presentes. Esse tipo de preocupação foi
substituída por cuidados com patógenos, como a salmonella, que é um problema
atual.

O novo regulamento estabelece a obrigatoriedade da renovação da rotulagem
dos produtos de origem animal a cada 10 anos e determina sete tipos de
carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF). O regulamento que era usado
até esta quarta-feira é de 29 de março de 1952 e tem 952 artigos. Com as
mudanças, o RIISPOA passa a ter 542 artigos.

A atualização do RIISPOA faz parte das ações do Plano Agro+, lançado
no ano passado por Blairo Maggi para simplificar e modernizar o agronegócio. O
novo regulamento também deixa bem clara a responsabilidade das empresas e do
Estado na fiscalização sanitária dos produtos de origem animal.

A seguir as principais medidas do decreto:

Medidas

1o – A inspeção deverá se baseada em conceitos mais modernos, como também
será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade de
produtos mais atualizadas, por exemplo: Análise de Risco e Pontos Críticos de
Controle – APPCC (a mesma ferramenta utilizada pela NASA para controlar a
inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões espaciais).

2o – Estabelece quando e em que tipo de estabelecimento será instalada – em
caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal. Privilegiando
os estabelecimentos que abatem as diferentes espécies de animais.

Essa modernização da norma visa qualificar os estabelecimentos por grau de
risco, priorizando as ações mais intensas de inspeção de acordo com as
características do estabelecimento. Inspeção industrial e sanitária de
carnes e derivados, traz novos conceitos de inspeção ante mortem e post
mortem.
3o – Simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das
rotulagens dos produtos de origem animal, possibilitando a informatização no
envio de informações sobre rotulagem de produtos, agilizando as respostas do
Ministério da Agricultura.

Todas essas novidades levam em conta o Código de Defesa do Consumidor e demais
normas incidentes sobre questões de rotulagem de produtos. Outra novidade é
que os registros de rótulos passam a ter validade de 10 anos, diferentemente do
atual RIISPOA que não oferece prazo de validade.

4o – Estabelece critérios de uso para os diferentes carimbos e marca do
Serviço de Inspeção Federal – SIF – redefine os modelos dos carimbos e torna
mais fácil para o consumidor o entendimento do significado das mesmas.

Atualmente existem 18 diferentes modelos de carimbos regulamentados o novo
RIISPOA simplifica e moderniza isto reduzindo para apenas modelos para 7
modelos.
5o – Redefine os procedimentos de análise laboratorial dos produtos e matérias
primas de origem animal, detalhando os ritos processuais para análise
pericial.

Atualiza a norma e agrega aos procedimentos de análise laboratorial os
conceitos em vigor nas normas mais avançadas do planeta.

6o – Moderniza o título do RIISPOA referente às responsabilidades sobre a
infração, medidas cautelares, penalidades e processo administrativo.

Redefine as sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as
infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando proporcionalidade nas
aplicações das penalidades. Introduz também o conceito de condições
agravantes e atenuantes.
7o – Inserida definição de estabelecimentos de produtos de origem animal de
pequeno porte, possibilitando a legalização de pequenas agroindústrias, como
também flexibilizando exigências relacionadas a características de
equipamentos.

O atual texto do RIISPOA trata todas as indústrias de maneira idênticas o
que inviabiliza a legalização das pequenas.
8o – Inclui na rotina de fiscalização a realização de análises de biologia
molecular, como o exame de DNA entre outras metodologias consagradas nos
últimos anos.
9o – Possibilita o aproveitamento de matérias-primas e resíduos de animais
dos estabelecimentos industriais sob inspeção federal para elaboração de
produtos não comestíveis.

A introdução dessa possibilidade tem forte viés ambiental, visto que no texto
atual esses resíduos devem ser descartados no meio ambiente.
10o – Traz nova feição para a Inspeção Federal de Produtos de Origem Animal
modernizando uma norma do século XX em sintonia com conceitos e tecnologias do
século XXI.

Quando publicado, 65 anos atrás, o RIISPOA era um regulamento moderno. De lá
para cá o pais deixou de ser importador e passou a ser um dos principais
exportadores do planeta de produtos de origem animal. Além disso, ao longo
desses anos surgiram várias novas tecnologias, a Constituição de 1988, a OMC,
enfim, o mundo mudou radicalmente.

As informações partem da assessoria de imprensa do Mapa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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